Segundo informa o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da Google por ter exibido publicamente a imagem de um homem em frente à sua própria residência no Google Street View, o recurso de imagens de logradouros disponibilizado pelo Google Maps.
Esse sistema utiliza uma tecnologia que automaticamente borra o rosto de pessoas que aparecem nas fotos capturadas para que não sejam expostas ao público e tenham sua privacidade protegida. Não foi o caso do acusador, que acabou aparecendo sem censura no Google Street View e processou a empresa por divulgar sua identidade.
A empresa foi condenada a pagar R$ 7,2 mil por danos morais e uma multa no valor de R$ 30 mil mesmo tendo apelado, afirmando que o fotografado não teve nenhum prejuízo com o ocorrido. O desembargador Luiz Antonio de Godoy negou o recurso e manteve a sentença pela violação do direito de imagem, privacidade e intimidade do acusador.
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