A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Google não é obrigada a monitorar antecipadamente postagens em redes sociais porque não há dispositivo legal para isso. De acordo com a informação do Conjur, o STJ acredita que isso configuraria censura prévia. Além disso, os ministros da 3ª Turma afastaram uma multa definida contra a Google.
O Orkut foi encerrado pela Google apenas em setembro do ano passado
O caso começou faz tempo: um usuário do Orkut publicou ofensas contra um advogado na rede social já encerrada, e isso motivou um pedido de remoção de conteúdo e de apresentação dos dados cadastrais do autor das ofensas. Por causa disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo obrigou a Google a monitorar mensagens divulgadas pelo acusado durante seis meses e, caso fossem ofensivas, a companhia teria que removê-las — caso não fosse cumprido, a Google pagaria multa.
Sobre o caso, a Google argumentou ao Conjur que "houve julgamento extra petita, pois estabeleceu obrigação não solicitada pelo ofendido", segundo o Conjur. A companhia também deixou claro que não poderia apresentar dados pessoais do usuário, o que impediria a aplicação de multa — de acordo com a empresa, uma obrigação impossível.
Apesar de não ser usado por uma larga escala de usuários há muitos anos, o Orkut foi encerrado pela Google apenas em setembro do ano passado. No acordão, que você pode ler aqui, há a seguinte decisão:
"Assim, de um pedido para remoção e conservação do conteúdo lesivo chega-se a uma sentença que ordena o monitoramento dos materiais a serem publicados por um determinado usuário do ORKUT, o que constitui nada mais que uma ordem de censura prévia aos conteúdos da rede social em comento".
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