Google não é mais obrigado a monitorar dados de redes sociais, diz STJ

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A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que “não há nenhum dispositivo legal no ordenamento jurídico brasileiro que obrigue a Google Brasil a monitorar antecipadamente os conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários de suas plataformas de relacionamento virtual, como o extinto Orkut, pois isso configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”.

A disputa começou por causa de uma pessoa não identificada que publicou no Orkut de seu antigo advogado palavras ofensivas a sua reputação

A afirmação faz parte do recurso em que a Terceira Turma do STJ – da qual Andrighi é relatora – considerou que seria impossível a Google cumprir a exigência de manter monitoramento prévio das mensagens de um usuário que publicou ofensas no Orkut contra a reputação de outro usuário. Os ministros afastaram a multa aplicada em sentença contra o provedor.

A disputa começou por causa de uma pessoa não identificada que publicou no Orkut de seu antigo advogado palavras ofensivas a sua reputação. O ofendido requereu a remoção do conteúdo e a apresentação dos dados cadastrais do responsável pelos insultos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que impôs à Google o monitoramento prévio das mensagens divulgadas pelo ofensor por um período de seis meses, removendo-as do Orkut. Tal providência deveria ser adotada de imediato, sob pena de multa.

Nancy Andrighi, ministra do STJ

Na mais alta instância

Com relação à necessidade de fornecimento de todas as informações cadastrais do usuário, como nome, endereço, RG e CPF, Nancy Andrighi mostrou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, “para adimplir sua obrigação de identificar usuários que eventualmente publiquem conteúdos considerados ofensivos por terceiros, é suficiente o fornecimento do número IP correspondente à publicação ofensiva indicada pela parte”.

Os ministros decidiram que viola o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 a imposição de multa para obrigação de fazer que se mostra impossível de ser cumprida, fato que provoca o afastamento da penalidade.

Fontes

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