A Google do Brasil foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 30 mil de indenização pela falta de ação tomada a respeito de um golpe executado na internet.
O buscador se recusou a remover dos resultados de pesquisa um site que levava o consumidor a uma página falsa de um comércio de materiais de construção. O eCommerce inexistente, que era uma espécie de phishing, fez com que a loja original recebesse diversas reclamações sobre a demora na entrega de produtos — e só por conta de ações judiciais movidas pelos clientes prejudicados o dono do estabelecimento notou o crime e solicitou a remoção ao Google.
Segundo o TJSP, o site de pesquisas alegou que não tomaria nenhuma medida, citando que "quaisquer contestações deveriam ser resolvidas diretamente com o proprietário do site".
De quem é a responsabilidade?
O relator do recurso, Francisco Loureiro, compreendeu que a página também possui parcela de culpa por permitir o acesso à página mediante resultados. Loureiro citou o Marco Civil da Internet como argumento, indicando que o provedor possui certo grau de responsabilidade pelo conteúdo ilícito — mesmo que ele tenha sido gerado e mantido por outras pessoas sem qualquer ligação com a Google.
A Google costuma sofrer várias ações judiciais exatamente por conta desse comportamento: ela alega sempre que não é a responsável direta pela produção do conteúdo, e sim o criminoso em questão. Porém, em casos como pirataria e infração de direitos autorais, links dos resultados das pesquisas costumam ser removidos.
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