"Seu, e de mais ninguém". (Fonte da imagem: Reprodução/Googleglass)
Ao firmar um contrato com um fornecedor de serviços ou de produtos qualquer, termos de uso e especificações quanto ao objeto devem ser acertados entre contratante e contratado. Pois saiba que, se você tiver a sorte de adquirir um Google Glass, ninguém mais vai poder usá-lo...
Isso porque os termos de uso e venda do dispositivo estabelecem, lá pelas tantas das suas “cláusulas”, o seguinte: “Você não pode revender, emprestar, transferir ou dar o seu aparelho a qualquer outra pessoa. Se qualquer uma das ações listadas for realizada, a Google possui o direito de desativar o dispositivo”.
Além das duras condições de uso, o contrato estabelece penas temerosas aos que ousarem quebrar os termos estabelecidos: “Nem você e nem a pessoa não autorizada ao uso do aparelho terão direito a qualquer reembolso, suporte técnico ou garantia ao produto”.
Os óculos não estão disponíveis, ainda, ao público comum. (Fonte da imagem: Reprodução/Googleglass)
Colocar os olhos por trás das lentes do “computador vestível” da Google custa caro. Pela bagatela de US$ 1.500, você pode até comprá-lo, mas o Google Glass está sendo vendido apenas a desenvolvedores que estiveram presentes na Google I/O 2012...
E a lei, o que diz?
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro (CDC, de 1990) prevê uma série de medidas que torna responsáveis por quaisquer vícios constatados em uma mercadoria os fabricantes de produtos e fornecedores de serviços (são raras as exceções que isentam os fabricantes de culpa). E como as condições de uso do Google Glass seriam encaradas pelo direito brasileiro?
Esse tema é bastante controverso e pode gerar embaraçosas discussões diplomáticas... De toda forma, criar regras de uso que vetam até o empréstimo do dispositivo a terceiros parece ser algo, pelo menos, ultrajante — ainda mais em meio às atuais condições de vendas, restritas a um grupo ínfimo de pessoas. E você, o que acha?
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