Se você é um daqueles que ainda acham que as redes sociais são uma terra sem leis, então é melhor tomar cuidado. Uma dona de casa residente em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, recentemente venceu uma ação judicial após ter recebido uma cobrança pública de dívida por meio de uma postagem em seu perfil no Facebook e vai ganhar R$ 2 mil por conta do ocorrido.
O mais curioso, porém, é que a pessoa condenada a pagar a indenização por danos morais nem ao menos era a que receberia o dinheiro caso o pagamento devido fosse feito. Em meados de agosto, a “cobradora” deixou uma mensagem no perfil da “devedora”, lembrando de uma dívida que ela havia contraído com uma terceira mulher.
“Maria, você não vai pagar a Cida? Ela está precisando muito. Comprou, pagou, você não acha?”, diziam os textos originais publicados no mural da devedora. Embora o débito em questão fosse referente apenas a uma bermuda de R$ 50, a dona de casa entrou com uma ação que exigia uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Decisão final
“A ré expôs a privacidade da autora a inúmeras pessoas, especialmente pessoas de sua família e seu círculo social, principais contatos na rede social em questão, o que, por óbvio, aumenta o constrangimento”, concluiu o juiz Lavínio Paschoalao, da 1ª Vara Cível da comarca. A defesa, por sua vez, alegou que a aposentada não sabia a dimensão que um comentário na rede social poderia atingir, já que havia pedido para que seus netos a ensinassem a usar o Facebook.
Além disso, o advogado da aposentada condenada pela cobrança também afirmou que, como a dona de casa que recebeu a cobrança respondeu com um emoji de um ursinho sorrindo, isso serve como indício de que ela não sofreu abalo moral. Seja como for, o juiz decidiu que a ré deveria pagar uma indenização de R$ 2 mil para a devedora original.
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