Não é de hoje que publicações em sites e redes sociais têm causado dores de cabeça para muita gente. Um dos casos mais recentes julgados pela Justiça brasileira é o de Jonathan Pires Vidal da Rocha, morador de Jundiaí, interior de São Paulo.
Em outubro de 2012, ele curtiu uma publicação na qual seu ex-colega de trabalho Felipe Constantino ofendia a concessionária BM Motos no Facebook. Além disso, o ex-funcionário da companhia criticou Daniela Magalhães, uma das sócias do estabelecimento.
Para agravar a sua situação, Rocha teria comentado as ofensas feitas em uma sexta-feira dizendo “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”. Na segunda-feira seguinte, o homem foi demitido. “A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia”, alegou a empresa para justificar a demissão.
Rocha então entrou na Justiça contra a BM Motos. O processo judicial foi aberto na 1ª Vara do Trabalho do município e depois de alguns meses chegou ao TRT da 15ª Região. No último dia 22 de junho, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins julgou o caso à favor da empresa. “O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais”, explicou a magistrada.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, relatou a juíza. Em sua defesa, o rapaz demitido disse que seus comentários teriam sido feitos com a intenção de “desencorajar o ex-colega”. Porém, Martins não compreendeu as frases publicadas dessa maneira. “Pela forma escrita, parecem muito mais elogios”, disse ela.
“A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, comentou a magistrada. Jonathan Pires Vidal da Rocha chegou a ser condenado a pagar uma multa de R$ 17 mil sob a acusação de litigância de má fé. Contudo, a juíza removeu essa sentença.
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