Depois de cobrar R$ 50 de um vizinho publicamente no Facebook, um comerciante de Santa Maria (RS) foi processado e terá que pagar uma indenização de R$ 1,5 mil ao devedor. Esse valor, 30 vezes maior que o da dívida, foi firmado pelo Juizado Especial Cível de Santa Maria, que acolheu a denúncia de danos morais feita pelo devedor.
O comerciante teria se defendido no Juizado dizendo que a postagem pública não ficou mais de 1 hora no ar, mas a Justiça entendeu que pouco importava o tempo, a quantidade de visualizações ou curtidas. O que pesou de fato foi que a postagem foi feita de forma pública e com intenção de causar vexame ao devedor.
Tanto o comerciante quanto o devedor moram no mesmo bairro da cidade gaúcha, e a situação teve início quando o primeiro forneceu um serviço automotivo ao segundo em sua loja. O valor total cobrado seria R$ 250, mas o cliente teria pago apenas R$ 200 na oportunidade, tendo deixado R$ 50 para pagar no outro dia. Depois de um mês sem receber, o comerciante resolveu cobrar no Facebook.
Segundo o devedor, ele teria tentado pagar a dívida duas vezes, mas não encontrou o comerciante
Segundo o devedor, ele teria tentado pagar a dívida duas vezes, mas não encontrou o comerciante. Conversas particulares entre os dois na rede social foram anexadas no processo, o que também contribuiu para a condenação.
Ao recorrer em segunda instância, o comerciante teve novamente um revés. A juíza Gisele Anne Vieira Azambuja considerou a postagem “injustificada”, explicando que existem meios legais para realizar qualquer tipo de cobrança sem ferir a honra e a dignidade dos devedores. Ela ainda constatou que, conforme as provas apresentadas, o devedor nunca tinha se recusado a pagar os R$ 50.
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