Não é de hoje que sabemos que produtos e serviços contratados no exterior podem sair mais em conta do que as alternativas oferecidas por aqui. E ainda há casos em que essas opções não só são mais baratas, como também podem ser melhores considerando a qualidade e disponibilidade. Esse é o caso de muitos produtos eletrônicos que, além de chegar antes em mercados como o dos Estados Unidos e da Europa, são oferecidos a preços relativamente mais baixos.
Porém, esse também é o caso da contratação e aluguel de data centers no exterior, opção escolhida por muitas companhias de tecnologia em nosso país. A má notícia para essas empresas, no entanto, é que a Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório n° 7, começará a cobrar impostos e contribuições para essas corporações que usufruem de serviços importados de fora de nossas fronteiras.
Mas por que as empresas contratam um Data Center (DC)?
Para entender melhor essa questão, que pode ou não influenciar a vida de muitas pessoas, é necessário entender o que impulsiona uma empresa (ou pessoa física) a contratar um DC. Um Centro de Processamento de Dados, ou Data Center, em inglês, é um ambiente que foi projetado para abrigar servidores e outros componentes essenciais para o funcionamento de um sistema.
O principal objetivo de um DC é garantir a disponibilidade de equipamentos que estão rodando sistemas importantes para um negócio ou uma organização. No final das contas, um Data Center é o que possibilita a continuidade de serviços que rodam integralmente ou parcialmente na internet, por exemplo.
E por que as pessoas recorrem a alternativas no exterior?
Como bem exemplificou o site ComputerWorld, a contratação de um Centro de Processamento de Dados norte-americano pode custar R$ 1,5 mil por mês aos bolsos de uma empresa. A alternativa no Brasil, considerando vários aspectos como a necessidade de importação de máquinas e infraestrutura precária, pode sair por R$ 1,7 mil.
Isso sem mencionar os aspectos de qualidade e disponibilidade mencionados anteriormente, o que praticamente “força” as empresas daqui a buscar as alternativas “de fora”. E é exatamente neste ponto que a manobra do governo quer atuar, incidindo a cobrança de impostos para aquelas companhias que alugam DCs de outros países.
O governo pode fazer isso?
A grande polêmica por trás dessa medida é o fato de a resolução do governo se basear em um ato declaratório interpretativo. Os seja, a cobrança será imposta por que o órgão recolhedor interpretou uma normativa de forma a “permitir” essa captação de recurso. A pergunta respondida foi: a contratação de data centers no exterior é um serviço ou uma locação de bem móvel.
A preferência pela primeira opção faz com que essa pratica seja enquadrada nas regras de importação de serviço, o que resulta em uma série de impostos e contribuições obrigatórias para quem faz isso. Entre as taxações estão:
- Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Royalties);
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação.
Ainda segundo o site ComputerWorld, ainda há a incidência de IOF (imposto sobre operação financeira), para operações de crédito) e a cobrança municipal do ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza). Ou seja, se você contrata DCs no exterior e ainda não paga estes tributos, pode adicionar mais estas cobranças nas contas do final do mês.
E quanto isso vai custar no final das contas?
Segundo Diego Grazziotin, CFO (Chief Financial Officer, ou comumente chamado de Diretor Financeiro) da Under, uma empresa gaúcha que trabalha com a oferta de data centers, essa brincadeira pode custar bem caro para as corporações. “Há uma conta simples que demonstra que esses impostos adicionam mais de 50% do valor pago pelo serviço”, afirma Grazziotin.
Fazendo uma conta simples para demostrar o que isso significa: se a sua companhia paga R$ 1 mil todos os meses para a contratação de Data Centers no exterior, esse valor subirá para, pelo menos, R$ 1.500. A Normativa 1.277 de 2012 já impunha essas tributações a algumas empresas, o que significa que, para elas, pouca coisa mude.
A cobrança retroativa desses tributos, no entanto, ainda é uma questão incerta e vai gerar muita discussão para aquelas companhias que enxergavam esse processo como um aluguel de bens móveis. Dá para se imaginar o quão caro poderia sair essa conta dependendo do quanto uma empresa dependa desse tipo de serviço.
E o que eu, consumidor final, tenho a ver com isso?
Em um primeiro momento, é difícil entender como essa tributação pode refletir no consumidor final. Porém, se pensarmos que muitas empresas utilizam Data Centers no exterior e terão que pagar mais caro por isso, é fácil concluir em que parte elas terão que compensar essa perda.
Aquelas companhias que vendem serviços que executam em DCs, por exemplo, podem acabar repassando o aumento na cobrança de seus trabalhos. No entanto, é difícil imaginar que empresas que comercializam produtos e também dependem de data centers fora do país, possam fazer o acréscimo repercutir no preço de seus itens vendidos. Mas é uma possibilidade.
Futuro e motivações
A resolução que determina essa taxação já foi publicada no Diário Oficial no dia 18 de outubro, o que significa que passa a ser válida a partir dessa data. No entanto, não há informações de como os órgãos recolhedores impostos vão encarar essa questão: será dado um prazo para a adaptação às novas regras? Ou os novos tributos já serão captados?
A medida, obviamente, visa proteger o mercado nacional, “forçando” as empresas que dependam de DCs no exterior a repensar as suas estratégias. Mesmo que você não ligue muito para esse tipo de assunto, vale a pena fica ligado, pois é algo que pode impactar diretamente a vida de todos nós.
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