Apesar de muita gente ainda ter suas desconfianças, o comércio eletrônico tem crescido no mundo todo. No Brasil, esse tipo de transação tem aos poucos ganhado a credibilidade com os consumidores, impulsionados pela facilidade de crédito e aquisição de informações.
Entretanto, as autoridades nacionais começaram a preocupar-se com o aumento das queixas contra as empresas que fornecem seus produtos ou serviços por canais virtuais de comunicação.
Reconhecendo a vulnerabilidade do “consumidor eletrônico”, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, tornou pública no dia 20 de agosto de 2010 algumas diretrizes para a relação de compra e venda realizadas no e-commerce. Para baixar o documento divulgado no Rio de Janeiro durante a 65ª reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) clique aqui.
Para que ninguém passe o fio do mouse em você e usurpe seu dinheiro, o Baixaki expõe todos os seus direitos ao comprar pela internet de formar simplificada e concisa.
Brasileiros abrem a carteira para o e-commerce
Quando o e-commerce surgiu, a desconfiança e a descrença no serviço de vendas na web tomou conta dos consumidores. Com o tempo, novos serviços de segurança e tecnologias voltadas para tal procedimento de aquisição de bens foram criados e assim o comércio pela internet ganhou credibilidade e tornou-se mais robusto.
No Brasil, esse contexto já é uma realidade. Há quatro anos o número de compradores online não passava de 6 milhões. Até o final deste ano, a expectativa dos institutos de pesquisa é que mais de 23 milhões de brasileiros concretizem ao menos uma compra pela internet. Com isso, o faturamento projetado para 2010 atinge cerca de 14,3 bilhões de reais – capital 35% maior que no ano de 2009, o qual promoveu o trâmite de 10,6 bilhões de reais.
Ainda no que concerne aos valores financeiros oriundos do comércio eletrônico, atualmente sua representação na economia do país começa a ter maior significância. Conforme anúncio da e-bit, organização especializada em levantamentos estatísticos e informações do setor, no primeiro semestre de 2010 o e-commerce movimentou R$ 6,7 bilhões – 40 % a mais que no mesmo período do ano passado.
De acordo com especialistas, a facilidade de crédito e a confiança dos consumidores, reforçada pela troca de informações de maneira dinâmica que ocorre na internet (as redes sociais contribuíram muito para isso), foram os principais fatores que alavancaram esse expressivo crescimento no comércio eletrônico.
No mês de maio do presente ano, segundo a e-bit, o índice de confiança do consumidor no comercio eletrônico atingiu 86,03% e tem uma conotação extremamente positiva. Para a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico o patamar de excelência é atingido com 85%.
O OUTRO LADO DA MOEDA
Por outro lado, esse salto de uso da web para a compra de produtos ou serviços veio acompanhado do aumento das reclamações dos consumidores. Nos últimos seis anos, foram registradas mais de 22 mil queixas contra as dez maiores empresas de comércio eletrônico. Isso significa que as lojas online não estão cumprindo devidamente suas obrigações de fornecedores.
As informações levantadas pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), em conjunto com o entendimento de que o consumidor é mais frágil no ambiente virtual, e a representatividade do setor como fomentador de capital de giro para a nação foram os fatos que levaram o Ministério da Justiça desenvolver a cartilha de diretrizes do “e-consumidor”.
Outras perspectivas regulamentadoras para a internet têm sido amplamente discutidas. Leis que se aplicam a crimes digitais, punições para o plágio e fraudes, sistemas de segurança para transações bancárias, entre muitos outros, delineiam uma melhor utilização para esta poderosa tecnologia. A internet não é mais uma “terra sem lei”!
Fique de olho nos seus direitos
A praticidade e a comodidade ao comprar pela internet são inegáveis. Hoje é possível fazer e programar suas compras do supermercado com alguns cliques e sem sair de casa. Tudo é uma maravilha até que algo saia errado. É então que o e-commerce se transforma no vilão dos consumidores: procedimentos de troca desgastantes e serviços de reclamação muita vezes inúteis.
Visando resguardar seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, também ao realizar transações financeiras pela web, é que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor veiculou as diretrizes que devem nortear as relações de compra e venda por meio eletrônico. A intenção deste documento é criar parâmetros para que a aquisição de bens com o comércio eletrônico aconteça da forma mais segura, prática e conveniente tanto para fornecedores como consumidores.
O DEVER DE INFORMAR
No tocante ao conhecimento do cliente em comprar nas lojas online, os fornecedores devem disponibilizar informações com a descrição do produto ou serviço, formas de pagamento e todo e qualquer imposto ou encargo (frete, por exemplo) que venha a acrescer custo ao valor final da negociação de forma inteligível. Ou seja, todos os dados devem ser fidedignos, claros, de fácil acesso e suficientes para a tomada de decisão do consumidor.
Além disso, a empresa de e-commerce deve disponibilizar sua localização, número de CNPJ, explicações de como proceder em casos de dúvidas ou situações de conflito com o que foi negociado e notificar atos processuais e administrativos. É obrigação do fornecedor deixá-lo informado de todo o processo, da cobrança à entrega.
OS DIREITOS DE QUEM COMPRA PELA INTERNET
Para evitar que você seja enganado por pessoas levianas na internet tenha sempre em mente os principais direitos que o defendem enquanto realiza compras por meios eletrônicos e que fazem parte da cartilha divulgada pelo Ministério da Justiça:
- O consumidor está protegido contra práticas abusivas e propaganda enganosa por parte do fornecedor;
- O acesso a informações sobre o produto e a compra deve ser acessível em todas as fases da relação de consumo;
- Caso tenha se arrependido da compra, a devolução pode ser feita em até sete dias, sem a necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus financeiro;
- Caso o fornecedor descumpra o contrato de compra, o cancelamento da cobrança de cartões de crédito deve ser facilitado junto à empresa financeira;
- A descrição do produto ou serviço, bem como modalidades de pagamento e prazo de entrega devem ser enunciadas de forma inteligível pelo fornecedor;
- Antes da confirmação do pedido, o consumidor tem o direito de revisar os produtos da lista, corrigindo possíveis erros e alterando o pedido ou realizando o cancelamento deste;
- A confirmação do recebimento do pedido deve ser noticiada ao consumidor por meio eletrônico;
- A língua utilizada durante o processo de compra deve ser a mesma do início ao final da relação de consumo;
- Deve-se garantir a proteção e a privacidade de dados pessoais do consumidor vinculados à transação eletrônica.
*****
Com essas prescrições você tem os conhecimentos e argumentos necessários para fazer valer seus direitos como consumidor, seja em lojas físicas ou no comércio eletrônico. Caso tenha algum problema ao utilizar esse tipo de serviço, procure informar-se das ações cabíveis em órgãos reguladores, como o PROCON do seu estado. Boas compras!
Categorias