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A consolidação da internet como o principal meio de comunicação de nosso tempo encheu a humanidade de novas possibilidades. Se antes era preciso aguardar até o dia seguinte para ler as notícias no jornal, vê-las em um noticiário ou escutá-las no rádio, hoje o mundo sabe das coisas quase que em tempo real.
Mas nem todo avanço da tecnologia está livre de contratempos, especialmente quando somado à estupidez humana, e esse é também o caso da web. Um exemplo é o que vem sendo chamado de “vingança pornográfica”, que se trata, a grosso modo, de um ex-namorado liberando na internet vídeos e imagens íntimas — e não raramente até nome e endereço — de sua ex-namorada.
Como as leis normalmente estão atrás dos costumes, a Justiça em muitos países já começa a criar mecanismos para punir este tipo de crime de forma mais direta e específica. No Brasil, há inclusive um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados para equiparar a divulgação não autorizada de imagens íntimas da mulher a um ato de violência doméstica.
Modernidade a serviço da decepção
Quando pessoas adultas resolvem fazer sexo de forma consentida, há um acordo de cumplicidade implícito ali. Homens e mulheres que sabem o que estão fazendo não precisam responder nada a ninguém, exceto a si próprios, e, se todos os envolvidos concordam em registrar aquele momento — em vídeo, imagens, áudio ou o que for —, não há nada de errado nisso.
Mas nem sempre tudo sai como esperado, e a frustração pelo fim de um relacionamento às vezes causa diversos problemas. Nesse caso, a posse de material íntimo da ex-parceira acaba se tornando um instrumento de vingança, e não é incomum encontrar na rede vídeos de moças que “caíram na net” e tiveram a sua intimidade revelada de forma não autorizada.
Uma rápida pesquisa na web revela que não somente mulheres são vítimas da “vingança pornográfica”, como elas são, indiscutivelmente, a imensa maioria nesse grupo. Com a popularização de celulares com câmera e serviços como WhatsApp, que permitem o rápido compartilhamento de informações para milhares de pessoas, a situação se tornou ainda mais grave.
Isso tudo, dentro de um panorama social no qual a sexualidade da mulher não somente é desestimulada como também reprimida, ao contrário do que acontece com os homens, nos leva a um resultado pesaroso: muitas pessoas culpando a vítima, como se o problema em questão fosse sua suposta ingenuidade e não a falta de respeito de quem “vaza” o conteúdo na internet.
A lei tenta se modernizar
Em alguns países, a lei começa a se modernizar para tratar de casos de vingança pornográfica de forma mais específica. Nos Estados Unidos, apenas o estado da Califórnia já tem uma lei do tipo em vigor, que pune com multa de mil dólares e seis meses de prisão quem divulgar imagens de genitália ou de seios (no caso de uma mulher) de alguém identificável sem a autorização. Outros estados também já começam a se mobilizar para coibir este tipo de prática.
Na Espanha, uma proposta de alteração no código penal recém-reformado do país inclui a tipificação do crime de divulgação não autorizada de imagens íntimas. Se aprovada, a pena para que cometer crimes do gênero será de 3 a 12 meses de encarceramento.
Combate específico também no Brasil
No Brasil, já houve casos em que um homem foi condenado pela Justiça a pagar indenização por divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada — a decisão foi tomada com base na legislação sobre uso indevido de imagem já existente no país. Contudo, há um projeto de lei complementar (PLC 5555-2013), proposta do deputado João Arruda (PMDB-PR), que pretende classificar a divulgação sem consentimento deste tipo de material como violência doméstica.
O PLC, conhecido como Lei Maria da Penha Virtual, pretende fazer uma adição à atual Lei Maria da Penha, que combate e coíbe a violência doméstica contra as mulheres. A proposta é incluir a divulgação de imagens íntimas sem autorização expressa no artigo 7º, que define as formas de violências domésticas contra a mulher reconhecidas pela lei.
Segundo o autor do projeto, a violação da intimidade da mulher por meio do vazamento de fotos e vídeos íntimos sem o seu consentimento é “uma dimensão da violência doméstica contra a mulher que ainda não foi abordada por nenhuma política pública ou legislação”, daí a necessidade de tratar o tema de forma mais específica.
Vale lembrar que a Lei Maria da Penha não serve somente para violência cometida contra a mulher em um âmbito matrimonial, sendo aplicada também para agressões causadas por namorados e ex-namorados. A proposta de Arruda visa ampliar esse conceito para aumentar a proteção à mulher nesse caso, garantindo ainda mais agilidade a esse processo.
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