(Fonte da imagem: Blog do Planalto)
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, a lei 12.551 equipara os direitos de quem trabalha fora do local de trabalho, seja em casa ou à distância. A modificação feita no artigo sexto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direitos como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidentes de trabalho para profissionais que desempenham suas funções fora de escritórios.
A única condição para que os direitos sejam considerados é que sejam cumpridos os pressupostos da relação de emprego. A lei também equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios eletrônicos àquela exercida por meios pessoais e diretos no trabalho – ou seja, se o seu chefe costuma ligar e fazer cobranças após o horário do expediente, deve passar a pagar horas extras por isso.
Benefício aos profissionais de TI
Uma das principais categorias beneficiadas com a novidade é a dos profissionais da Tecnologia da Informação, uma vez que muitos dos profissionais da área praticam o trabalho à distância. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de TI (Sindpd), Antonio Neto, a regulamentação é favorável tanto aos trabalhadores quanto aos empregadores.
O controle das horas trabalhadas e a supervisão de tarefas podem ser feitos através de meios eletrônicos. “O controle da jornada dos profissionais online não será difícil, pois o horário pode ser medido a partir do momento em que eles se logam à rede ou aos sistemas corporativos utilizados para realizar suas tarefas”, explica Neto.
Já a contabilização das horas trabalhadas por pessoas que não necessariamente estão online durante o dia depende das convenções trabalhistas de cada área.
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