A evolução cada vez mais frenética da internet e dos dispositivos eletrônicos tem se provado um tema bastante complicado para setores como o Direito. Enquanto leis mais atualizadas e adequadas às tecnologias de hoje não são colocadas em prática – ou ainda engatinham – em boa parte do mundo, algumas decisões judiciais parecem testar os limites da privacidade digital. O caso mais recente a incitar esse tipo de polêmica diz respeito a um norte-americano que foi obrigado pela Justiça local a desbloquear seu celular.
Não é como se Matthew Vaughn Diamond fosse um cidadão pacato ou inocente, já que ele foi condenado em 2015 por roubo e arrombamento e acabou sendo sentenciado a pouco mais de quatro anos de prisão. O problema é que essa condenação só ocorreu porque o suspeito foi forçado pela corte a abrir caminho para buscas em seu smartphone, que, revelou-se depois, continha provas contundentes dos seus crimes.
Sistema prático, mas que pode te colocar na cadeia
Acreditando ter tido seus direitos feridos, Diamond apelou a uma corte superior, se baseando na Quinta Emenda da Constituição norte-americana para afirmar que ele basicamente foi coagido a produzir provas contra si mesmo – um argumento válido tanto nas leis dos EUA quanto na de outros países, como o Brasil. Apesar de fazer sentido, a apelação foi negada pelo tribunal de Minnesota, em parte por conta de o tema em disputa – e das novas tecnologias em geral – estar em uma espécie de zona cinza da Justiça.
Infelizmente, para o suspeito, seu aparelho estava protegido por um mecanismo biométrico
É muito provável que, se o smartphone estivesse bloqueado com um sistema mais convencional – seja através de senhas alfanuméricas ou de padrões –, a suposição de Diamond faria todo sentido e provavelmente criaria uma polêmica semelhante à do FBI tentando convencer a Apple a hackear um iPhone. Infelizmente, para o suspeito, seu aparelho estava protegido por um mecanismo biométrico, fazendo com que bastasse um toque rápido no sensor para que seus dados ficassem amplamente acessíveis.
Ponto de vista
Na visão do juiz que negou o recurso, não houve qualquer violação de direitos, já que, teoricamente, ter suas digitais tomadas é o mesmo que “oferecer uma amostra de sangue, um exemplo de escrita ou voz, ficar de pé em uma fila ou vestir uma roupa em particular“ – com esses dois últimos itens se referindo àquelas sessões de identificação de suspeitos na delegacia. Como o desbloqueio por biometria é algo relativamente novo, acaba sendo aberto um espaço grande para a interpretação dos fatos.
Os leitores de digitais andam se popularizando cada vez mais
A decisão do tribunal, porém, também pode ter a ver com a crescente frustração dos agentes da lei em relação a criminosos que se escondem ou protegem seus dados em plataformas criptografadas extremamente avançadas, algo que dificulta – e muito – o trabalho da Justiça. No caso de Diamond, ele ainda pode apelar para a Suprema Corte para tentar reverter esse quadro, mas as probabilidades são altas de que a nova tentativa não tenha um resultado muito diferente do atual.
Na sua opinião, os fins realmente justificam os meios, mesmo que as autoridades precisem “dobrar” as regras? Ou seria mais ético esperar que o sistema legislativo, com todas as suas burocracias, se atualizasse perante novas tecnologias e deixasse claro o que é válido ou não? Deixe o seu comentário sobre o assunto mais abaixo.
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