Já bastante utilizado em países da Europa, o chamado “direito ao esquecimento” que envolve a desindexação de conteúdos de mecanismos de buscas se arrasta por anos no Brasil. Embora a Google Brasil lute para a existência de uma ferramenta do tipo desde o momento em que abriu seu escritório no país, a empresa alerta que ela deve ser usada como uma exceção e não como uma regra para evitar possíveis abusos.
“A remoção de resultados de pesquisa é algo que a Google lida no Brasil desde que abriu escritório no País. Isto já vem sendo aplicado aqui dentro da ideia genérica de que ela auxilia na proteção do direito”, afirmou à Abranet o diretor de políticas públicas do Brasil, Marcel Leonardi. Ele afirma que, enquanto na Europa há o entendimento de que esse é um direito que ajuda, no Brasil o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) questiona se a tutela é realmente útil.
“Temos de observar a realidade europeia e lembrar que eles contam com um sistema fantástico de proteção de dados há mais de 20 anos. A nossa realidade é diferente, é mais recente. Vivemos em um País que precisou criar uma Comissão da Verdade para desenterrar uma série de fatos complicados e incômodos que poucos gostam de relembrar. Facilitar a remoção de conteúdo em um cenário assim não é necessariamente algo sempre desejável”, explicou Leonardi.
Direito importante, se usado corretamente
Uma das maiores preocupações relacionadas ao direito ao esquecimento no Brasil é que, em algum momento, ele passe a ser tratado como uma regra e não como uma exceção, sendo usada como uma forma de abuso de poder por autoridades e donos do poder econômico. No entanto, o executivo da Google acredita que a solução deve existir e faz parte do sistema de reabilitação criminal proposto pelo país.
Depois de pagar a pena, o passado, ainda que verdadeiro de uma condenação, atrapalha seu dia a dia
“Ela vem da figura de reabilitação criminal, que diz que, uma vez que a pessoa condenada pagou à sociedade, ela deve ter seus registros criminais expurgados do conhecimento público. Depois de pagar a pena, o passado, ainda que verdadeiro de uma condenação, atrapalha seu dia a dia”, explica o executivo.
Leonardi observa, no entanto, que a visão atual do STJ tem sido que a remoção de busca tem pouca utilidade visto a quantidade de mecanismos e plataformas que facilitam o acesso a conteúdos disponíveis na internet. O entendimento é que a desindexação não remove o conteúdo original de onde ele se encontra, o que significa que ela pode continuar sendo divulgado.
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