De acordo a decisão do desembargador Benedicto Abicar, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nesta terça-feira (7), a Netflix deveria tirar do ar o especial de Natal do Porta dos Fundos, A Última Tentação de Cristo, uma vez que "abusava do direito de liberdade de expressão". Em resposta a isso, a Netflix ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando uma nova decisão.
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, concedeu uma liminar nesta quinta-feira (9); a plataforma de streaming não precisará, portanto, retirar o filme de seu catálogo. Toffoli destacou a laicidade do Estado e, segundo o site Convergência Digital, ainda declarou que uma sátira humorística não tem o poder de abalar os valores da fé cristã, que datam de mais de 2 mil anos.
A Netflix declarou que "a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimação", segundo a revista UOL. Para derrubar a decisão do TJ-RJ, o STF usou como base "a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana e como meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais".
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