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A comissão de juristas do Senado, responsável por sugerir atualizações ao Código Penal Brasileiro, aprovou propostas de criminalizar as práticas de bullying e perseguição – o famoso stalking – por meio das redes sociais. As penas podem variar de quatro a sete anos de prisão, inclusive para menores de idade.
A proposição é bastante precisa na hora de categorizar o que exatamente é cada um dos crimes. Confira:
Para a comissão, bullying é a prática de “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar crianças ou adolescentes valendo-se de pretensa situação de superioridade”;
Já o stalking é definido como uma “perseguição obsessiva de outra pessoa, ameaçando sua integridade física, psicológica ou, ainda, invadindo ou perturbando sua privacidade”.
As novas propostas se unem à que pretende criminalizar a criação e utilização de perfis falsos em redes sociais. O pacote de atualizações deve ser entregue até o final deste semestre e depende de aprovação da Câmara dos Deputador e do Senado Federal para que possa se tornar lei efetiva, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: Info
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