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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça notificou na última terça-feira (25) 13 empresas de comércio eletrônico de produtos e serviços, a fim de que informem como estão se adaptando às novas regras que buscam melhorar o atendimento do setor aos consumidores. As empresas terão que informar sobre as medidas tomadas com base no Decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.
Entre as empresas notificadas, estão: B2W (responsável pelas marcas Submarino, Lojas Americanas e Shoptime), Compra Fácil, Máquina de vendas, Nova PontoCom, Groupon, Mercado Livre, Peixe Urbano, Clickon, TAM, Gol, Decolar.com, Azul e Avianca. As companhias têm até dez dias para responder à notificação.
Regulamentação é válida desde 14 de maio
As novas regras de “comportamento” do comércio eletrônico entraram em vigor com o Decreto 7.962/13, que passou a valer a partir do dia 14 de maio deste ano. Trata-se de uma regulamentação da lei 8.078, que trata dos direitos do consumidor e estabelece regras, a fim de oferecer maior clareza para a aquisição de produtos e serviços — garantindo ainda que seja oferecido um suporte pós-venda.
As novas regras de conduta demandam, por exemplo, que as empresas forneçam informações claras e devidamente destacadas em relação aos produtos e serviços oferecidos, ao prazo de entrega, às condições de pagamento, ao endereço e dados do fornecedor etc.
Ademais, sites de compras coletivas também são obrigados agora a informar o número mínimo de consumidores necessário para a efetivação de um contrato, incluindo ainda o prazo que os compradores dispõem para a utilização da oferta. Por fim, a lei também exige a elaboração de mecanismos que permitam o exercício do direito de arrependimento após uma compra.
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