(Fonte da imagem: Reprodução/Wikimedia Commons)
Após ser acusada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de não realizar a troca de iPhones com defeito mesmo estando dentro da garantia, a Vivo reconheceu que não realiza tal procedimento em virtude de um acordo firmado entre a operadora e a Apple, fabricante do dispositivo.
Como a troca não era realizada nem mesmo com produtos ainda dentro do período de garantia, o MP tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta com a empresa, que não o aceitou. Dessa forma, restou a via legal ao Ministério Público paulista, que conseguiu uma liminar que obriga a Vivo a resolver o problema dos aparelhos com defeito dentro de um prazo de 30 dias para evitar a multa.
Se o conserto não for possível, a companhia deve substituir o aparelho ou fazer o reembolso, com correção monetária, o que fica a critério do consumidor. Caso se recuse a fazer isso, a Vivo está sujeita a multa diária de R$ 10 mil desde a última terça-feira (5).
De acordo com a Justiça, a responsabilidade sobre possíveis defeitos é compartilhada entre quem vende e quem fabrica o produto, ou seja, Vivo e Apple. “Um acordo entre as empresas não pode eximir uma ou outra desta responsabilidade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor”, destaca a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fontes
Categorias