O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (17/09) uma decisão que impede a cobrança dupla do ICMS, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, em compras realizadas na internet e por telefone. Desde 2011, por conta de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), consumidores que compravam remotamente pagavam o mesmo imposto para o estado de origem e para o de destino do produto.
De acordo com a Constituição da República, esse imposto em questão é de competência das unidades federativas que emitem os produtos e não das que recebem. Ainda assim, com o intuito de beneficiar outras regiões que não têm grandes centros de distribuição, o Confaz criou o Protocolo 21 que previa a cobrança dupla. 17 estados assinaram o acordo e ele passou a valer nacionalmente.
Decisão unânime
A decisão do STF de impedir essa prática foi motivada pelo fato de a duplicidade do imposto aumentar o preço final dos produtos para os clientes. “O protocolo foi feito com uma cara de pau incrível. Estabeleceram um protocolo e colocaram em segundo plano a Constituição”, disse ao G1 Marco Aurélio Mello, um dos ministros do STF. A votação contra a medida do Confaz foi unânime no tribunal.
Não há detalhes oficiais sobre o prazo para que o e-commerce nacional comece a adaptar seus preços à nova forma de recolhimento o ICMS.
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