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Você já pode fazer suas compras pela internet com um pouco mais de segurança. Passam a valer a partir desta terça-feira (14) as novas regras para o comércio digital, conforme estabelece o Decreto Federal 7.962/13. A medida vem como uma resposta do Planalto diante das crescentes reclamações dos consumidores em relação à falta de uma regulação correta ao e-commerce.
Com isso, as lojas virtuais também passam a responder às normas presentes no Código de Defesa do Consumidor. Mais do que isso, todas as lojas online terão de cumprir exigências básicas em suas páginas para que o cliente tenha tanto o acesso facilitado a informações úteis para sua compra — incluindo aquilo que antes permanecia escondido em letras pequenas ou em páginas que ninguém lia — e também a canais de comunicação.
A ideia da nova lei é exatamente beneficiar o consumidor, seja ao obrigar o vendedor a deixar claro o prazo de entrega do produto ou impedir que ele simplesmente desapareça após o momento da compra — uma prática que ainda é bastante comum, infelizmente.
No entanto, na prática, o que é que muda?
Informações ao seu alcance
Como o decreto entrou em vigor nesta terça-feira, as lojas online já tiveram de se adaptar às novas regras. A principal delas pode ser encontrada na página principal de muitas delas. Conforme a lei exige, todos os sites de e-commerce devem exibir seu CNPJ (ou CPF no caso de pessoa física) em local da fácil visibilidade, além de um endereço físico ou email para contato.
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Outro recurso básico que passa a ser obrigatório é que toda página de produto traga informações úteis ao consumidor, seja em termos de segurança, disponibilidade ou algum tipo de possível restrição que impeça ou impossibilite a pessoa de adquirir ou utilizar o item em questão. O prazo de entrega também deve ser destacado para evitar qualquer tipo de confusão na hora da compra, assim como valores adicionais.
As empresas ainda deverão oferecer canais facilitados para a comunicação, seja para tirar dúvidas ou para resolver algum tipo de problema enfrentado pelo consumidor. A ideia é que esse serviço de atendimento fique em evidência e não mais escondido em outras páginas.
Por fim, a nova lei ainda garante ao cliente o direito ao arrependimento, ou seja, a possibilidade de devolver o produto dentro de um período de tempo. Para isso, ele precisará entrar em contato com o vendedor, que deverá comunicar o recebimento desse pedido de imediato e realizar a devolução sem qualquer tipo de cobrança.
Compras coletivas também valem
A nova regulamentação também fecha o cerco nos campeões de reclamações nos Procons de todo o país: os serviços de compra coletiva. Com a popularização do serviço, a quantidade de críticas e problemas relacionados a esse tipo de conteúdo também cresceu. Tanto que, a partir de hoje, algumas coisas devem mudar para evitar a confusão e as dores de cabeça.
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Assim como nas grandes lojas, sites como Peixe Urbano e Groupon — além de outros do gênero — também deverão informar o CNPJ com um endereço físico ou de email dos fornecedores para que os consumidores saibam exatamente com quem estão lidando para que, no caso de algum possível transtorno, saibam de quem cobrar.
As páginas de compra coletiva ainda deverão apresentar a quantidade mínima de itens ou vagas necessárias para ativar cada oferta, além de apresentar o contrato do serviço para que as pessoas possam conhecer seus direitos (e deveres) em relação ao que a promoção oferece.
E quem não cumprir?
A nova lei ainda estabelece uma série de punições aos sites que não cumprirem as exigências, indo desde multas a apreensão de produtos ou cassação de registro de vendas, dependendo do porte da empresa e da quantidade de pessoas afetadas.
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