Na segunda-feira (29) o Senado aprovou um novo projeto de lei que permite a ampliação dos procedimentos de saúde cobertos pelos planos privados. O PL (projeto de lei) 2.033 de 2022, que já passou pela câmara dos deputados, deve seguir para sanção presidencial.
O decreto prevê que a lista de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é apenas exemplificativa. Quando entrar em vigor, a norma servirá de orientação jurídica para que pacientes tenham acesso a tratamentos ou remédios não-listados.
O que é o Rol da ANS?
Decisão do legislativo amplia cobertura de planos de saúde (crédito: Shutterstock)
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é um documento expedido pela ANS, agência reguladora dos planos de saúde privados no Brasil. Hoje são listados 3.368 itens, entre tratamentos e medicações.
Usada como orientação para a cobertura básica pelos planos, o papel do rol mudou em junho deste ano, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu para ele um caráter taxativo.
A partir da decisão do judiciário os planos foram desobrigados de fornecer acesso aos procedimentos não listados. Com isso, entretanto, muitos usuários do serviço ficaram impedidos de iniciar ou dar continuidade a tratamentos de saúde por falta de cobertura.
O que muda com a nova lei?
Agora o poder legislativo sancionou que o rol é apenas exemplificativo. Quando o novo decreto for sancionado, pacientes com prescrição médica de procedimentos justificados e não experimentais poderão entrar na justiça e pedir cobertura do plano.
Pacientes e grupos de pais de crianças com deficiência lideraram a nova alteração. Eles temiam que a decisão anterior impedisse o acesso a tratamentos de doenças como o câncer, que são, em geral, muito caros.
Além disso, questionavam a demora para a inclusão de procedimentos no rol. Segundo a própria ANS, a lista passou a ser atualizada semestralmente após a decisão do STJ. Antes o tempo médio era de dois anos.
Quais os tratamentos o plano de saúde deve cobrir?
Os tratamentos ou medicações que serão cobertos pelos planos precisam cumprir os critérios abaixo:
- Eficácia comprovada cientificamente;
- Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec); ou
- Recomendação de órgãos internacionais de avaliação em tecnologias de saúde.