Na última terça-feira (12), o Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (4ª Região) anunciou uma resolução em favor dos atuantes na área. Os profissionais de educação física do estado de São Paulo poderão aconselhar, informar e esclarecer sobre o uso de suplementos alimentares.
A Resolução nº 151, publicada no Diário Oficial da União, descreve que a novidade só é válida para suplementos exclusivamente relacionados à prática de educação física. Os profissionais que receberam reconhecimento devem ter formação em bacharelado ou licenciatura na área.
De qualquer forma, a resolução também descreve que os profissionais têm responsabilidade ética, civil e criminal em relação aos suplementos que aconselham e, por isso, devem possuir "pleno conhecimento técnico do assunto".
A medida é válida apenas para os profissionais que atuam no estado de São Paulo.Fonte: Shutterstock
Apenas suplementos
O texto também afirma que o reconhecimento só é válido para o aconselhamento de suplementos via administração oral. É vedado prestar qualquer tipo de aconselhamento sobre produtos que usem outra via de administração ou sobre suplementos que não são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A resolução informa que não faz parte das atribuições o aconselhamento de dieta ou plano alimentar e, inclusive, a prática pode caracterizar crime contra a saúde pública. Nesse caso, o profissional da área de educação física deve apenas indicar outro profissional habilitado para elaborar e aconselhar uma dieta.
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