A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (23), a interdição e recolhimento de lotes de medicamentos de vários fabricantes que contenham o princípio ativo losartana – um conhecido anti-hipertensivo muito usado no Brasil. As restrições ocorrem devido à presença da impureza azido em concentrações superiores aos limites de segurança aceitáveis.
Quem utiliza o medicamento não deve interromper o tratamento
De acordo com a Anvisa, "os pacientes que fazem uso da losartana devem continuar utilizando o seu medicamento, ainda que estejam usando um dos lotes afetados". Isso porque a hipertensão e a insuficiência cardíaca são doenças que exigem um acompanhamento constante, ou seja, qualquer alteração no tratamento só deve ser feita com conhecimento do médico.
Caso a pessoa tenha um estoque da losartana em casa, deve, primeiramente, continuar o tratamento e, em seguida, conversar com o seu médico se tiver alguma dúvida. Depois, usando os dados disponíveis na embalagem do medicamento, o paciente deve entrar em contato com o SAC do laboratório e solicitar a troca do remédio por um lote que não tenha sido afetado pelo recolhimento ou pela interdição da Anvisa.
Mesmo com o recolhimento do produto determinado, a Anvisa alerta que o tratamento não deve ser interrompidoFonte: Shutterstock
O que são impurezas azido e por que são perigosas?
As chamadas impurezas azido são, segundo a Anvisa, "substâncias que podem surgir durante o processo de fabricação do insumo farmacêutico ativo e que tem potencial mutagênico". Elas são chamadas de mutagênicas porque podem, eventualmente, causar alterações no DNA de uma célula, com um risco potencial da ocorrência de câncer no longo prazo.
Nesse sentido, as medidas adotadas pela Anvisa agora decorrem de novas descobertas sobre as características dessas impurezas. A interdição só foi adotada após a realização de diversas análises nos produtos do mercado brasileiro para quantificar a presença do azido.
O prazo máximo para que empresas farmacêuticas concluam o recolhimento dos produtos classificados como potencialmente perigosos é de até 120 dias a partir desta quinta-feira, 23 de junho de 2022, data da publicação da resolução da Anvisa.