A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), decidiu fazer mudanças significativas nas embalagens de alimentos, tanto na aparência, quanto na forma como a composição dos produtos é informada. Segundo a instituição, o objetivo das mudanças é facilitar a compreensão dos consumidores com relação ao conteúdo dos preparos.
Com as novas regras, que passam a valer a partir de 9 de outubro de 2022, a tabela nutricional deve ser representada em fundo branco com letras pretas, trazendo informações nutricionais relacionadas a 100 gramas e 100 mililitros, para que a comparação entre os produtos seja mais fácil.
Também deve haver a indicação da quantidade de porções por embalagem, assim como deve constar a quantidade de açúcares adicionados, além da informação de açúcares totais na formulação. Essa divisão já acontece com a demonstração das gorduras presentes nos alimentos.
Exemplo de como deve ficar a nova tabela nutricional dos alimentosFonte: ANVISA
Na nova rotulagem a tabela deve estar próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, e não deve ser dividida ou escondida por abas. Há apenas uma exceção, para produtos com embalagens menores, a tabela pode estar encoberta, mas ainda assim, com fácil acesso.
Outra diferença será a rotulagem frontal, que passa a ser obrigatória. Para alimentos com alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, um símbolo com uma lupa será colocado na frente da embalagem, indicando que o alimento tem excesso de um ou mais desses componentes.
Para cada 100 gramas de alimento sólido ou semissólido, as quantidades de açúcar adicionado devem ser de até 15 gramas. No caso da gordura saturada, os valores devem ser de até 6 gramas, e 600 microgramas para quantidade de sódio.
Para alimentos líquidos, esses nutrientes devem ser metade dos valores para os alimentos sólidos e semissólidos: 7,5 gramas para açúcares adicionados, 3 gramas para gorduras saturadas e 300mg de sódio. Alimentos com essas quantidades ou superiores, devem obrigatoriamente apresentar a rotulagem frontal.
Exemplo da rotulagem frontal dos alimentos Fonte: ANVISA
As empresas que lançarem produtos novos a partir de 9 de outubro de 2022, devem apresentar a nova rotulagem. Para produtos que já estão no mercado, as datas se estendem para 2023, em caso de produtos de alimentação em geral, e 2024 para empreendedores rurais, de economia solidária, agroindústria de pequeno porte e artesanal, e microempreendedores individuais.
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