Uma pesquisa da Universidade da Califórnia em São Francisco (UCSF) indicou que o consumo de álcool é o principal fator de risco para arritmia cardíaca. Além do álcool, foram testadas outras possíveis causas, como a cafeína e a privação de sono.
Publicado na revista científica JAMA Cardiology, o estudo concluiu que é possível reduzir o risco da fibrilação atrial (ou AF, na sigla em inglês), condição que acelera e desregula os batimentos cardíacos, ao mudar certos hábitos de estilo de vida.
A pesquisa contou com cerca de 450 participantes, que utilizaram um eletrocardiograma móvel vinculado a um aplicativo de celular para registrar riscos que eles achavam que poderiam ser relevantes para o desenvolvimento da fibrilação atrial.
Alguns dos principais fatores apontados foram o consumo de álcool e cafeína, a privação de sono e hábitos alimentares específicos.
Consumo de álcool pode ser o principal causador da fibrilação atrial, que afeta 175 milhões de pessoas no mundo.Fonte: Shutterstock
Embora os participantes tenham selecionado a cafeína como o principal fator de risco, o estudo não encontrou nenhuma associação entre o consumo da substância e a AF. Uma outra pesquisa da UCSF mostrou que, na verdade, a cafeína poderia ter um efeito protetor contra a condição.
Por outro lado, o consumo de álcool foi comumente relacionado a casos de fibrilação atrial reportados pelos próprios participantes, tendo uma alta associação com o aumento do risco de arritmia. Segundo os cientistas, a testagem dos fatores de risco também pode ter causado a redução de casos da AF.
No entanto, por se tratar de um único estudo, ainda não é possível concluir se, de fato, o álcool é o único causador da fibrilação atrial.
Segundo a Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas, a Fibrilação Atrial afeta cerca de 175 milhões de pessoas no mundo todo. No Brasil, está previsto um aumento de até 10% dessa condição, sobretudo em indivíduos na faixa dos 75 anos, o que pode gerar maior risco de condições como AVC.
ARTIGO JAMA Cardiology: doi:10.1001/jamacardio.2021.5010