O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta (17), por dez votos a um, que estados e municípios poderão tornar a vacinação contra a covid-19 obrigatória. Isso não significa vacinação à força, mas sim medidas restritivas, como exigir o comprovante de imunização para o recebimento de benefícios ou para realizar matrícula em estabelecimentos de ensino da rede pública.
Foram três ações julgadas. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) sobre a vacinação contra a covid-19 trataram do reconhecimento da competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória – ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) – e de um pedido pela inconstitucionalidade da vacina obrigatória contra a doença (Partido Trabalhista Brasileiro).
O terceiro julgamento envolveu um Recurso Extraordinário com Agravo, que discutia se o Estado pode obrigar os pais a vacinarem seu filhos, contrariando suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.
Obrigatório, mas não à força
O entendimento dos ministros foi o de que, nos dois primeiros casos, vacinação obrigatória não se traduz em vacinação à força, e que o Estado pode tomar medidas restritivas para garantir a saúde coletiva.
Segundo o relator, ministro Ricardo Lewandowski, “sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”. Quase todos os ministros seguiram o relator; o ministro Nuno Marques votou pela obrigatoriedade "apenas em último caso".
Segundo o ministro Nunes Marques, vacinação compulsória somente em "último caso".Fonte: STF/Fellipe Sampaio/Divulgação
"Quando legitimamente justificada por uma necessidade de saúde pública, a obrigatoriedade da vacinação sobrepõe-se à objeção do indivíduo", ressaltou em seu voto a ministra Rosa Weber.
Em relação ao Recurso Extraordinário com Agravo, o STF negou, por unanimidade, autorização para que os pais deixem de vacinar os filhos por quaisquer razões que não sejam médicas. Segundo o ministro Edson Fachin, “os pais podem ser livres para se tornarem mártires de sua causa, mas não têm o direito de exigir o martírio dos filhos”.
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