Mais uma cidade brasileira regulamentou o transporte individual de passageiros mediado por aplicativos. O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), publicou ontem (19) no Diário Oficial da capital paranaense o Decreto Municipal 1.302 que dita as regras para a atividade de Uber, Cabify, 99 e outros apps que atuam nesse segmento. A novidade começa a valer imediatamente, mas os motoristas ganharam prazo de um ano para se adequar às exigências da cidade, que, em grande parte, são as mesmas que os próprios apps já faziam.
Vale ressaltar que, desde abril, a Câmara Municipal discute um projeto de lei para regulamentar a atividade em Curitiba, mas por conta da indecisão dos vereadores, que sofrem pressão de taxistas e de motoristas dos apps, a pauta não conseguiu ser discutida nem votada. Protestos de ambas as partes interessadas têm sido comuns nos últimos meses em frente ao prédio da Câmara, sempre coincidindo com as datas de discussão sobre o projeto de lei.
Protesto de taxistas no Centro Cívico, em Curitiba
O decreto de Greca de forma alguma invalida a discussão legislativa, mas serve como uma regulamentação provisória até que a Câmara possa chegar a um texto definitivo e consiga votá-lo.
Exigências da prefeitura
Deverão ceder informações sobre todas as corridas à prefeitura
A capital do Paraná, a partir do decreto, começa a exigir que as empresas donas dos aplicativos de transporte individual de passageiros se cadastrem na administração municipal como ATTCs, ou seja, Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado. Essas companhias terão que manter um escritório na cidade, algo que as principais já possuem, e deverão ceder informações sobre todas as corridas à prefeitura. Isso inclui horário de partida e finalização bem como mapa do trajeto. A identidade dos passageiros será mantida em sigilo.
Essas ATTCs também terão que encaminhar mensalmente a listagem de seus motoristas e veículos à UBRS — Urbanização de Curitiba S.A —, mesma responsável por organizar o transporte coletivo e táxis na cidade. Cada veículo só poderá ser dirigido por dois motoristas diferentes, e esses carros terão que estar emplacados em Curitiba, o que deve dificultar a vida das locadoras de veículos que trazem carros de Minas Gerais ao Paraná para locação para Uber e Cabify.
Terão que pagar uma taxa por km rodado à prefeitura referente ao uso extensivo do viário urbano
Também foi estipulado que as ATTCs terão que pagar uma taxa por ckm rodado à prefeitura referente ao uso extensivo do viário urbano, mas o valor exato ainda será definido pela secretaria de finanças. Os carros terão que contar com a logo do app para qual trabalham no para-brisa juntamente com uma identificação. Contudo, os motoristas desses apps não poderão utilizar estacionamentos exclusivos para táxis ou espaços dedicados a ônibus do transporte coletivo.
Quanto às exigências aos motoristas: eles terão que fornecer à URBS certidões negativas de antecedentes criminais, possuir carteira de habilitação para atividade remunerada, comprovar estar em dia com o licenciamento do veículo, possuir seguro para passageiros, entre outras exigências que já são feitas para qualquer dono de carro no país.
Contudo, seus veículos terão que ter no máximo cinco anos de fabricação, com a exceção de carros elétricos e híbridos, que poderão ter até 8 anos. Essa ressalva também vale para veículos adaptados para pessoas com deficiência.