3 novos direitos do consumidor que as operadoras precisam obedecer

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inicia a partir desta terça-feira (10) a aplicação de uma série de novas medidas destinadas a melhorar a vida de quem usa serviços de operadoras no Brasil.

Trata-se de uma nova etapa do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que garante direitos em áreas como contrato, chamadas, planos de crédito e promoções oferecidas. Em 2014, a primeira fase do plano entrou em ação, obrigando as operadoras a entregarem histórico de demandas dos últimos três anos, entre outras novidades O retorno de ligações derrubadas estava previsto, mas foi burlado pelas companhias.

A segunda fase do regulamento vale para telefonia fixa e móvel, além de TV por assinatura, começa imediatamente — e você pode conferir a lista logo abaixo. Já as próximas implementações serão realizadas somente em setembro de 2015. Confira aqui todas as etapas do processo.

1. Área virtual do cliente

O site da operadora deve disponibilizar uma seção aos consumidores com consulta ao contrato assinado, além de informações completas sobre o plano de serviço vinculado à conta. Nesse setor, deve ser possível consultar históricos de cobranças e demandas, perfil de consumo e registro de reclamações.

Relatórios de chamadas, volume de dados utilizados e limites de franquias também precisam constar na área por até seis meses após o final do contrato, com consulta liberada ao cliente.

2. Comparação de promoções

Insatisfeito com o seu plano de chamadas e dados? Será que a sua operadora não possui uma oferta mais chamativa e que casa melhor com o seu consumo? A partir de agora, a empresa será obrigada a fornecer uma comparação entre promoções e serviços ofertados. Assim, você não só terá acesso a tudo o que tem direito pelo que está pagando, mas também ganha a possibilidade de mudar de contrato a qualquer momento.

3. Gravação de atendimentos

Se você ligar para a operadora para cancelar contratos, assinar um novo plano ou fazer dúvidas e reclamações, há uma nova ordem: essas chamadas telefônicas serão todas gravadas.

Se o cliente solicitar a gravação por qualquer canal de comunicação com a companhia, uma cópia deve ser fornecida em até dez dias.

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