A Corte de Apelações para o Distrito de Columbia indeferiu o pedido do Sindicato dos Comissários de Bordo para rejeitar a resolução da Federal Aviation Administration (FAA) – órgão que regulamenta a aviação civil nos Estados Unidos – que permite o uso de equipamentos eletrônicos em todas as fases do voo nos trechos domésticos.
A liberação foi anunciada em 31 de outubro de 2013, mas o sindicato, que tem 60 mil membros, argumentou que os dispositivos poderiam distrair os passageiros durante a apresentação das instruções de segurança e virar projéteis perigosos em caso de turbulência.
No entanto, a corte afirmou que a FAA sempre teve autonomia para discutir questões como o uso de aparelhos eletrônicos e estava livre para mudar sua interpretação sobre as regras. Porta-vozes da agência disseram que telefones celulares e outros aparelhos de pequeno porte não são mais perigosos que livros, objetos permitidos em voo.
Mudança de regras
Até 2013, as regras eram de que aparelhos eletrônicos deveriam ser desligados durante pousos e decolagens. Depois da nova resolução da FAA, as companhias aéreas poderiam permitir o uso dos dispositivos desde que os aviões estivessem protegidos da interferência dos equipamentos eletrônicos.
Desde então, 31 operadoras aéreas ficaram livres para deixar os passageiros usarem seus gadgets mesmo durante pousos e decolagens. A única proibição é o uso de celulares para fazer ligações ou mandar mensagens de texto SMS, sendo que os equipamentos precisam estar em "modo avião", ou seja, sem nenhuma conexão sem fio.
No entanto, se o avião fornece serviço WiFi de bordo, ele pode ser usado. Também é permitido ligar acessórios Bluetooth, como teclados sem fio.
No Brasil, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) liberou o uso de dispositivos eletrônicos portáteis em todas as fases do voo para trajetos domésticos em 30 de outubro de 2014. Em aparelhos que possuem sistemas de comunicação sem fio, deve-se acionar o "modo avião".
Do mesmo jeito que nos Estados Unidos, as aeronaves devem passar por testes específicos sobre imunidade à interferência dos dispositivos portáveis. As companhias aéreas que desejam liberar o uso dos equipamentos devem encaminhar solicitação à ANAC, apresentando documentação com avaliação de risco.
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