Indenização não é grande, porém consumidor terá praticamente dois aparelhos novos (Fonte da imagem: Reprodução/Raúl Colón)
A Apple foi condenada a indenizar um de seus clientes no Rio Grande do Sul por não oferecer o suporte adequado no pós-venda. O caso foi referente a um iPad que teve a tela quebrada e, quando o dono do aparelho foi até assistência autorizada da marca para fazer o reparo, não haviam peças sobressalentes para a troca. A empresa sugeriu então que ele trocasse o dispositivo por um novo, deixando o velho na assistência e pagando mais R$ 780.
O cliente não aceitou a proposta e recorreu à justiça em Gramado, no interior do Rio Grande do Sul. Em primeira instância, o resultado foi favorável à fabricante pelo fato de o dono do iPad não ter mais a nota fiscal do aparelho para comprovar a compra. Ele teria ganhado o iPad de presente e, por isso, ficou sem o documento.
Quando o caso chegou ao Tribunal de Justiça do estado, o desembargador entendeu que a empresa falhou em oferecer o suporte adequado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, empresas são obrigadas a oferecer reparos para seus produtos vendidos no país mesmo que eles não sejam gratuitos. A indenização ficou acertada para R$ 1,7 mil, além de um novo iPad.
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