(Fonte da imagem: Reprodução/Blog do iPhone)
A IGB Eletrônica S.A., mais conhecida como Gradiente, reabriu a batalha judicial contra a Apple pela disputa dos direitos sobre a marca “IPHONE” no Brasil — uma novela que vem se desenrolando há quase um ano.
No último capítulo, foi tentado fixar um acordo entre as companhias por intermédio do Ministério Púbico de São Paulo. Porém, aparentemente, essa solução amigável não teve muito sucesso e nada conclusivo foi determinado pela justiça — embora tenha ficado indícios de que a Maçã seria, ao menos, obrigada a pagar uma indenização à Gradiente.
No último dia 17, a empresa brasileira protocolou um novo processo, de número 0490011-84.2013.4.02.5101, junto à comarca do Rio de Janeiro. Nesse documento, a Gradiente acusa a Apple de “arrogância ímpar” e “contumaz litigante de má-fé”, ou seja, que ela costuma usar meios ilícitos e antiéticos para conseguir o que quer.
Para tentar provar isso, a companhia nacional mencionou todos os casos em que a Maçã se envolveu nos últimos anos devido ao nome do seu smartphone — não medindo palavras para exaltar as ações “maliciosas” da empresa estrangeira. Abaixo, você confere alguns dos trechos mais contundentes desse documento. Caso você queira acessá-lo na íntegra (em PDF), clique aqui.
(Fonte da imagem: Reprodução/Tecmundo)
Eu sei o que você fez no passado
“Já o segundo pleito da APPLE só vem a corroborar a sua soberba e espírito autoritário: requer a APPLE que o INPI seja intimado a se manifestar sobre os ‘relevantíssimos documentos’ acostados à réplica. Ao assim agir, tenta APPLE ocupar o lugar desse D. Juízo (a quem compete exclusivamente a condução do processo), bem como impor e exigir que as partes adversas se manifestem, a qualquer custo, sobre os seus ‘valiosos’ documentos”.
“O passado da APPLE lhe condena. A má-fé da Autora não é conduta restrita aos presentes autos. Ao contrário, a temerária conduta de ignorar direitos de propriedade industrial de terceiros é pratica corriqueira e habitual para a Autora”.
“A primeira vítima a experimentar essa lamentável conduta foi a empresa americana Cisco Systems Inc. (‘CISCO’), titular da marca ‘IPHONE’ nos Estados Unidos da América, conforme registro obtido no USPTO em 1996 — muito antes, portanto, da criação do produto homônimo da Autora, ocorrido mais de uma década após o registro da CISCO”.
(Fonte da imagem: Reprodução/iStock)
“No Canadá, o termo ‘IPHONE’, quando do lançamento do malfadado aparelho celular da APPLE, já era de propriedade de terceiros. Com efeito, Comwave Telecom Inc. (‘COMWAVE’) usava dito termo desde junho de 2004, e era a legítima titular do registro para a marca IPHONE no Canadá. Mesmo sabedora dessa anterioridade, APPLE lançou, no Canadá, o seu aparelho celular ‘IPHONE’, e depositou fraudulentamente marca homônima à de COMWAVE”.
“Mas não é só. Além desses reprováveis episódios, relembre-se, ainda, que como já informado às fls. 167 e 665, a APPLE também perdeu o direito de uso da marca ‘IPHONE’ no México, em razão da anterioridade dos direitos da empresa Ifone, detentora da marca ‘IFONE’ desde 2002”.
“Vê-se, portanto, que a conduta habitual da APPLE é de infringir direitos de terceiros, burlando não só a lei, mas também princípios éticos ao agir de modo fraudulento e ardiloso”.