Velocidade nunca poderá ser menor que 30% da contratada (Fonte da imagem: Reprodução/Info)
A Agência Nacional de Telecomunicações informou que, a partir de novembro deste ano, as operadoras de telecomunicações do Brasil não poderão entregar menos de 30% da velocidade contratada pelos clientes para planos de banda larga. Até o mês passado, essa a velocidade mínima era de 20% do acordado em contrato, tanto para download quanto para upload.
Além dessa meta de medição instantânea, a agência fixou ainda uma nova meta mínima para a medição mensal. Agora, nenhuma operadora pode ter uma média de medições menor que 70% da velocidade contratada pelo cliente. Ou seja, fazendo uma média da velocidade entregada todos os dias, o valor não pode ser menor que 70%. Com isso, a nova regra permite que, em casos extremos, a velocidade possa ser baixada para até 30% do total, mas isso não pode se repetir por vários dias, o que impediria a média mensal mínima de ser alcançada.
Essa regra da média mensal estava fixada em 60% da velocidade até o mês passado e, em 2014, deve subir para 80%. No ano que vem, a taxa das medições instantâneas também deve aumentar, subindo para 40%.
Confira as novas metas da Anatel para banda larga
Os primeiros dados das medições feitas pela agência seguindo as novas regras serão divulgados em dezembro deste ano. A expectativa, entretanto, é ruim, já que mesmo com as metas antigas Vivo, TIM e Oi não conseguiram alcançar o valor necessário e sofreram penalidades. Vale lembrar que as mesmas regras são aplicáveis para internet fixa e móvel.
Assessoria de imprensa da Anatel
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