No final do mês de março, a Anatel autorizou as operadoras de celular a bloquearem aparelhos piratas. A medida entra em vigor apenas em 2014, mas gerou muitas dúvidas sobre como o processo de reconhecimento desses produtos “clandestinos” será feito. Caberá a cada uma das operadoras desenvolver um sistema que reconheça e retire da rede os modelos não homologados.
Medida prevista em lei
(Fonte da imagem: Divulgação/Assessoria de Imprensa Anatel/SinclairMaia)
A Lei n° 9.472, de 1997, diz em seu artigo 156 que “poderá ser vedada a conexão de equipamentos terminais sem certificação, expedida ou aceita pela Agência”. No caso, o texto explica que a Anatel pode, a qualquer momento, proibir a conexão de um aparelho ao serviço nacional de telecomunicações se ele não estiver homologado ou não possuir uma certificação internacional compatível.
Entretanto, essa situação nunca foi colocada em prática. A Agência Nacional de Telecomunicações estima que hoje, do total de linhas habilitadas, pelo menos 20% delas fazem chamadas a partir de aparelhos piratas.
A fiscalização sobre eles foi intensificada no ano passado, em especial por conta do aumento de reclamações nos Procons por conta da qualidade do serviço prestado. Uma análise técnica revelou que pelo menos 10% das chamadas que caem são realizadas por aparelhos sem homologação, o que prejudica a mensuração dos índices de qualidade.
IMEI: o RG do seu aparelho
Exemplo de produto identificado com IMEI (Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Todo aparelho fabricado, incluindo celulares, smartphones e tablets, sai de fábrica com um número de registro, o chamado IMEI (sigla para “International Mobile Equipment Identity”, “Identidade Internacional de Equipamento Móvel", em tradução direta).
Você pode conferir o número do seu aparelho de duas formas: a primeira delas é olhando uma etiqueta colada na parte interna do celular, que pode ser vista normalmente quando você retira a bateria do produto. Outra opção é digitar o código *#06#. O número é composto por quatro grupos e segue o padrão nnnnn-nn-nnnnnn-n.
Quando um aparelho tem o seu IMEI bloqueado no país, isso não significa que você perdeu o seu celular. Ele pode ser utilizado normalmente no exterior, por exemplo. Da mesma forma, aparelhos bloqueados em outros países também podem ser utilizados por aqui. A quantidade de chips de um aparelho determina o número de IMEIs. Um celular dual-chip conta com dois números de identificação.
Identificando o seu aparelho
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Quando uma chamada é originada do seu celular, o número do IMEI é enviado à operadora. Ao receber o sinal, a empresa cruza os dados do seu produto com os dados do chip, que também possui um “RG” único, chamado IMSI (sigla para “International Mobile Subscriber Identity”, “Identidade Internacional de Assinante Móvel”, em tradução direta).
Hoje, essas informações cruzadas são armazenadas no banco de dados da operadora e ficam à disposição da Anatel. A proposta é que, a partir de 2014, os dados possam ser repassados à ABR Telecom, uma central que será contratada para organizar esses dados. Com base em uma série de procedimentos pré-definidos, um software decidirá se o cliente pode ou não fazer chamadas com aquele produto.
Caso o IMEI seja bloqueado, o proprietário do produto não poderá usar o seu aparelho para efetuar ligações. O chip, entretanto, continua válido, podendo ser colocado em outro smartphone. A medida vale tanto para aparelhos nacionais quanto para aparelhos importados.
Aparelhos homologados pela Anatel e modelos importados
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Antes de comprar um smartphone no exterior, é importante verificar se ele é homologado pela Anatel. Incompatibilidades técnicas podem fazer com que algumas funcionalidades sejam anuladas, como é o caso dos aparelhos compatíveis com o padrão 4G – o padrão internacional é diferente do que será adotado no Brasil.
Na prática, aparelhos de fabricantes reconhecidas no mercado não devem apresentar nenhum tipo de problema, mesmo não estando homologados pela Anatel. Como mencionamos acima, o IMEI é um registro universal e o sistema da Agência Nacional de Telecomunicações pode permitir que aparelhos “estrangeiros” funcionem por aqui.
Se você está pensando em comprar aqueles modelos de empresas fabricantes praticamente desconhecidas ou cuja procedência é duvidosa, fique atento. Nesse caso, há grandes chances de que, futuramente, você tenha algum tipo de incômodo por conta do não reconhecimento do seu aparelho.
Como reconhecer produtos homologados
(Fonte da imagem: Reprodução/Anatel)
Todo produto homologado pela Anatel é identificado por um selo da Agência Nacional de Telecomunicações. No caso dos celulares, para que o adesivo não interfira no design do produto, é permitido fixar o selo no manual do usuário ou na embalagem do produto. Ainda assim, o número de homologação, que segue o formato HHHH-AA-FFFF, deve constar em alguma parte do aparelho, interna ou externa.
Para que você entenda o que as letras significam, “HHHH” diz respeito ao número de homologação do produto; “AA” se refere ao ano de emissão do certificado de homologação; e “FFFF” identifica o fabricante. Se você tiver alguma dúvida sobre a homologação de um produto, é possível consultar online a sua situação.
No site da Anatel há uma área chamada Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, que pode ser acessada por meio deste link. Na página que será aberta, escolha a opção “Consultar produtos homologados / certificados” e, em seguida, informe o nome do fabricante e o modelo que deseja consultar.
E fique tranquilo: algumas pesquisas no sistema podem apontar que um produto está com a homologação suspensa ou cancelada. Isso não significa, necessariamente, que o uso dele está proibido. Esse status pode significar, por exemplo, que o produto deixou de ser fabricado e, por conta disso, sua homologação não foi renovada.
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