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Hoje (13), deve finalmente ser votado o projeto de lei do marco civil da internet no Brasil. Caso seja aprovado na íntegra, o documento passará a regular o funcionamento da rede em todo o território nacional. Mas o que realmente muda com a chegada do marco civil? Entenda agora quais são as propostas presentes no projeto apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Direitos e garantias dos consumidores
O texto apresentado ao Congresso deixa claro que os usuários de internet devem ter alguns direitos garantidos pelas operadoras e defendidos pelo Estado. Para começar, o sigilo na navegação deve ser absoluto, pois vida privada e intimidade não podem ser violados — salvo em casos de ordem judicial para a quebra do sigilo.
Contratos e termos de uso e tratamento de dados pessoais devem ser explicitados com informações claras e completas. Por fim, as operadoras devem assegurar que não vão suspender o acesso dos usuários — desde que os pagamentos sejam realizados, é claro.
Neutralidade da rede
Esse é um dos pontos mais controversos do marco civil. Segundo o texto original, as operadoras devem tratar de forma igualitária os clientes, independente de qual seja o plano contratado. Ou seja, em caso de congestionamento de rede, não seria mais permitido que os clientes com pacotes mais caros tenham preferência no acesso.
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Apesar de parecer uma proposta justa, alguns membros do Congresso afirmam que isso seria ruim para o mercado, pois as pessoas não encontrariam grandes vantagens em assinar pacotes mais completos — com isso, a concorrência por preços mais baixos acabaria sendo afetada em todo o Brasil.
Outro termo polêmico diz o seguinte: “Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas na legislação”. Ou seja, é necessário que o sigilo dos usuários seja mantido, mas congressistas afirmam que as exceções precisariam ser mais claras para evitar abusos.
Registros e sigilo
Boa parte do texto bate na mesma tecla: privacidade. O marco civil determina que todos os consumidores tenham o sigilo preservado, mas os provedores devem armazenar as informações dos usuários pelo período de um ano — em centrais seguras e que não permitam o acesso de terceiros. Lembrando que isso vale apenas para provedores.
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Os provedores só podem fornecer os dados guardados de seus usuários quando uma ordem judicial obrigar tal ação. No caso dos aplicativos online, a preservação dos dados é opcional, mas ordens judiciais podem passar a obrigar o armazenamento em períodos determinados.
Crime digital: a culpa é de quem?
No caso de algum usuário do Facebook compartilhar itens ilegais na rede social, quem seria o culpado? O que o marco civil defende é que o próprio consumidor deve ser responsabilizado, não cabendo punições legais para os provedores em questão — apenas se não tomar as providências necessárias para a retirada do conteúdo após a ordem judicial.
Por outro lado, o que foi dito ainda não se aplica em casos de transmissão ilegal de conteúdos protegidos por direitos autorais — o projeto afirma que não deve haver tanta burocracia nesses casos. Por isso, a remoção de conteúdos desse tipo deve ser facilitada com a aprovação do texto.
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