(Fonte da imagem: Apple)
O governo publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23 de maio) a medida provisória número 534, que inclui os tablets na chamada “Lei do Bem”. Com isso, os produtos ficam isentos das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, o que deve resultar em uma queda de até 36% no preço dos dispositivos fabricados no Brasil.
A medida provisória modifica o artigo 28, dando incentivos a “máquinas automáticas de processamento de dados portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 centímetros quadrados”.
Medidas adicionais
Além da medida, o governo deverá publicar uma portaria interministerial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), enquadrando os tablets no Processo Produtivo Básico (PPB) como “microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque”.
A desoneração do PIS/Pasep e do Cofins significa uma redução de 9,25% no preço dos aparelhos. Já a inclusão no PPB permite que haja uma redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que com a medida passa de 15% para 3%.
Os incentivos dados à produção dos aparelhos seriam partes das exigências feitas pela Foxconn para a instalação de uma de suas fábricas no país. Além do PIS/Pasep e da Cofins, também é esperada uma redução no ICMS incidente sobre os dispositivos, com valores variáveis que ficam por conta de cada estado.
Caso fosse aplicada baseada nos valores atuais praticados pela Apple no Brasil, a medida provisória poderia reduzir o preço do modelo básico do iPad de R$ 1999 para R$ 1279,36 (valor baseado em um desconto de 36%). Porém, como a medida só se aplica a produtos fabricados dentro do país, ainda deve demorar algum tempo até que a decisão se reflita de forma positiva nos valores cobrados pelos dispositivos.
Lei do Bem
A lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida popularmente como Lei do Bem, prevê uma série de incentivos fiscais a empresas que desenvolvem inovações tecnológicas, seja na concepção de produtos ou no processo de fabricação ou agregação de novas funcionalidades ou características ao produto durante o processo.
Na prática, a lei isenta do pagamento de PIS e Cofins a compra de máquinas e equipamentos pelas empresas que exportam mais de 60% da produção. Além disso, o programa garante descontos no pagamento de Imposto de Renda para pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, entre outros incentivos.