Está circulando na internet um boato sobre a Agência Nacional do Cinema (Ancine) regulando vídeos no YouTube. De acordo com a Instrução Normativa nº. 134, de 9 de maio de 2017, peças publicitárias terão que se registrar na Agência e pagar uma taxa relativa à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE). A Instrução não cita o YouTube ou qualquer outro tipo de serviço de streaming de vídeo, limitando-se a comentar "publicidade audiovisual na internet".
Os políticos com chamadas publicitárias na internet terão que pagar a taxa ao CONDECINE
"Publicidade audiovisual na Internet: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à veiculação de obras audiovisuais publicitárias na Internet", explica a Instrução. Isso significa que estarão sob o novo regulamento apenas empresas e companhias de publicidade. É preciso ter atenção com notícias fraudulentas que indicam que o pagamento será feito pelo público em geral.
A Ancine disse o seguinte: "Uma obra não publicitária, mesmo que contenha ações de merchandising ou product placement inseridas em seu conteúdo, não terão que pagar CONDECINE".
Os políticos com chamadas publicitárias na internet também terão que pagar: "As chamadas dos programas e a publicidade de obras audiovisuais; a obra audiovisual de propaganda política; a obra audiovisual publicitária destinada à comunicação pública exclusiva em mostras e festivais, quando previamente comunicada à ANCINE nos termos do art. 17 desta Instrução Normativa".
Além disso, como nota a Instrução que você pode conferir aqui, os principais afetados serão os serviços por assinatura.
- O TecMundo entrou em contato com a Ancine e teve a seguinte resposta:
"Apenas devem recolher CONDECINE obras audiovisuais publicitárias veiculadas na internet. Não há incidência do tributo sobre as demais obras audiovisuais veiculadas na internet. Ainda sobre isso, a ANCINE estabelece que, para ser considerado obra audiovisual, o conteúdo precisa ser produzido para reprodução a no mínimo 23 quadros por segundo (fps). Desta forma, não incidirá CONDECINE sobre conteúdos que sejam produzidos com um número de quadros por segundo abaixo de 23, categoria em que se encaixam a vasta maioria dos GIFs animados, bem como banners em outras tecnologias.
Uma obra não publicitária, mesmo que contenha ações de merchandising ou product placement inseridas em seu conteúdo, não terão que pagar CONDECINE.
O que precisa ser registrado e recolher a CONDECINE são apenas as obras de fato publicitárias, que são feitas sempre por contratação direta de anunciante ou de agência de publicidade.
A penalidade no caso de obras audiovisuais publicitárias que sejam veiculadas na internet sem o devido registro e recolhimento da CONDECINE é multa".
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