Motorista erra o caminho, cliente perde voo e Uber é condenado em R$ 12 mil

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Uma decisão inédita no Brasil acaba de resultar em uma indenização de R$ 12 mil contra o Uber. A multa deve ser paga a uma passageira que perdeu um voo após o motorista do Uber ter errado o caminho durante o trajeto até o Aeroporto do Galeão (no Rio de Janeiro).

De acordo com um juiz do Maranhão — estado em que a ação foi movida —, mesmo que a empresa de transporte não seja prestadora de um serviço, ela é responsável pelos seus motoristas e esse foi o argumento principal para a decisão.

Como relata o Conjur, o advogado da autora afirma que o erro foi o grande gerador dos problemas e, por isso, o Uber deve ser responsabilizado. Isso foi aceito pelo juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto (do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís).

A defesa do Uber

Por sua vez, o Uber diz que a passageira também seria responsável, uma vez que pediu o serviço de transporte menos de duas horas antes da decolagem — algo que vai contra as recomendações da ANAC. O juiz decidiu não acatar o pedido, afirmando que o próprio Uber teria assumido o erro no percurso ao enviar uma mensagem dizendo que haveria reembolso parcial pelo trajeto equivocado.

O Uber diz que a passageira devia ter pedido o serviço com antecedência, mas o argumento não foi aceito pelo juiz

O site Conjur ainda traz uma citação do próprio juiz Ferreira Neto: "Deveria, como deve, corrigir os seus defeitos, a fim de que os seus serviços não venham a ser questionados judicialmente, ou mesmo extrajudicialmente [...] Particularmente, sou um cliente contumaz dos serviços prestados pelo Uber, sobretudo quando estou em São Paulo. Porém, não gostaria de ser vítima de vícios de prestação de serviço dessa natureza”.

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Você acha que a multa foi suficiente? Exagerada? Deveria ser maior?

Fontes

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