A Justiça Federal declarou como proibida a importação e a venda de aparelhos receptores que possibilitavam piratear o sinal das transmissoras de TV por assinatura. Da mesma forma, toda e qualquer publicidade relacionada a um desses dispositivos também está terminantemente vetada. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em São Paulo.
A medida foi estabelecida tendo como base o fato de que esses aparelhos estavam em desacordo com a Lei Geral das Telecomunicações. Esse tipo de dispositivo permitia que o usuário fosse capaz de captar o pacote completo de canais de uma empresa de TV a cabo, mesmo que não houvesse contratado o serviço.
Ou seja, ele possibilita que a pessoa recebesse acesso total mesmo quando assinando apenas um plano básico com a transmissora (sem qualquer custo adicional).
Processo e resolução
O processo para a proibição dos aparelhos foi aberto há seis meses pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), SETA (Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura) e SINCAB (Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais).
Segundo a ABTA, são vendidos entre 500 e 700 mil aparelhos por mês, representando um prejuízo mensal estimado de R$ 100 milhões às empresas de TV a cabo. O juiz da 15ª Vara em São Paulo, Marcelo Mesquita Saraiva, contemplou que o uso dos aparelhos (como Azbox, Azamerica e Lexusbox) se enquadrava em concorrência desleal para as empresas e declarou o uso dos conversores vetado.
Também foi solicitado por parte do juiz que os importadores fossem notificados, bem como as empresas que permite a publicidade sobre os aparelhos.
Categorias