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A Receita Federal implementou um sistema para você declarar os bens adquiridos no exterior por meio da internet. O objetivo do serviço é facilitar para que você possa informar tudo o que foi comprado durante a sua viagem e possa fazer o pagamento dos impostos incidentes sobre as mercadorias com o mínimo de intervenção por parte da Aduana.
Assim, caso você tenha impostos a pagar, será possível agilizar a discriminação dos itens adquiridos. O formulário eletrônico é válido para qualquer forma de entrada no país: por navio, veículo ou avião. A forma atual de declaração, por papel, será mantida até novembro, mas com a possibilidade de prorrogação.
Abaixo, vamos explicar como você deve proceder para declarar as suas compras, mas vale reforçar que este é um tutorial apenas com diretrizes básicas, pois os bens e valores variam conforme o que foi adquirido.
Pré-requisitos:
- Abrir o formulário da e-DBV.
Antes de começar
O serviço é feito inteiramente online e você pode acessá-lo por meio de qualquer plataforma desejada (computadores, tablets ou smartphones). Porém, logo ao abrir o site há um aviso informando que a página gerada não possui uma conexão confiável. Aqui, se você estiver utilizando um dispositivo móvel, será necessário apenas confirmar que deseja continuar o seu acesso.
Caso seja por meio de um PC e com o navegador Mozilla Firefox, é preciso abrir uma exceção de segurança (tal procedimento não foi necessário no Chrome). Para isso, na primeira tela exibida, clique em “Entendo os riscos”.
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Em seguida, na nova tela exibida, clique no botão “Adicionar exceção”.
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Agora, utilize a opção “Confirmar exceção de segurança”.
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Feito isso, você pode acessar o site normalmente e começar a sua declaração. Durante os nossos testes não foi possível abrir o formulário por meio do navegador Internet Explorer, mesmo que seja informado que ele pode ser utilizado (a partir da versão 9).
O que deve ser declarado?
Você deve fazer a declaração dos bens adquiridos em compras internacionais, e os valores de cota são: US$ 500 para deslocamentos aéreos e marítimos e US$ 300 para deslocamentos por terra. Caso a cota seja excedida, o imposto a ser pago corresponde a 50% do valor gasto a mais. Por exemplo, caso suas compras totalizem US$ 600, o imposto a ser pago é de US$ 50 (50% sobre os US$ 100 excedentes).
Além disso, caso você esteja trazendo animais, vegetais ou produtos derivados, medicamentos e similares, armas, munições, veículos motorizados, partes de carros ou peças, a declaração desses itens é obrigatória. Da mesma forma, é necessário declarar o porte de dinheiro no valor de R$ 10 mil ou mais (ou o equivalente em outras moedas) tanto na saída quanto na chegada ao Brasil.
(Fonte da imagem: Receita Federal)
Estrangeiros também devem declarar bens pessoais que estejam portando durante a sua visita ao país que ultrapassem o valor de US$ 3 mil.
Declaração de entrada de bens e valores
Essa é a declaração dos casos citados logo acima e, para começar o preenchimento, insira os caracteres apresentados no campo de captcha e clique no botão “Nova declaração”.
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Feito isso, a primeira parte do formulário é exibida na tela; veja que, à medida que você responde as perguntas, mais questões são exibidas.
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Quando você chegar na parte correspondente às compras realizadas, será necessário preencher um formulário informando o grupo e o subgrupo ao qual o item pertence, a marca, o modelo, o número de série, a quantidade, o valor unitário e a moeda correspondente. Em seguida, clique em incluir.
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Você deve acrescentar tudo o que foi adquirido e, quando a ação estiver concluída, clique em “Avançar”. Veja que uma nova tela é exibida para o preenchimento dos dados do viajante. Nela, basicamente será necessário informar os seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, número do passaporte etc.).
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Quando tudo estiver conforme o desejado, clique em “Avançar”. Feito isso, é preciso transferir a sua declaração. Após salvá-la, você tem um período de 30 dias para realizar a consulta ou a edição dos dados adicionados. Tais ações são realizadas na página inicial do serviço, por meio dos botões “Editar declaração” ou “Consultar declaração”.
Declaração de saída de valores
Essa é a declaração para o caso de você estar deixando o país portando dinheiro em espécie no valor de R$ 10 mil ou mais (ou o equivalente em outras moedas). Para começar o preenchimento, insira os caracteres apresentados no campo de captcha e clique no botão “Nova declaração”.
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Aqui, basicamente você possui apenas dois campos, sendo o primeiro para informar o tipo de transporte que será utilizado. O segundo pede que você discrimine o porte de dinheiro, informe a moeda e o valor que será transportado. Não se esqueça de clicar em “Incluir” para que as informações sejam adicionadas. Quando tudo estiver conforme o desejado, clique em “Avançar”.
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Veja que uma nova tela é exibida para o preenchimento dos dados do viajante. Nela, basicamente será necessário informar os seus dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, número do passaporte etc.). Então, basta utilizar o botão “Avançar” para continuar o procedimento.
(Fonte da imagem: Baixaki/Tecmundo)
Após concluir o formulário
Lembrando que o preenchimento da e-DBV, realizado pelo viajante, deverá ser feito de forma antecipada à sua apresentação à fiscalização. Como já citado, o formulário é apresentado via internet e você pode utilizar tanto um computador quanto um dispositivo móvel para inserir os dados solicitados. Além disso o procedimento também pode ser feito por meio de um terminal de autoatendimento à disposição nos pontos de entrada (como nos aeroportos).
Após o preenchimento e a transmissão da declaração, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da RFB — Receita Federal do Brasil (Canal Bens a Declarar) já no desembarque. Você deve, então, apresentar o recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel).
Você tem a possibilidade de realizar o pagamento da declaração ainda durante a sua viagem via bankline. Caso você escolha tal opção, também será preciso apresentar o DARF/comprovantes de recolhimento na hora do desembarque. Porém, não se esqueça de que você pode pagar no próprio aeroporto por cartão de débito ou posteriormente na rede bancária.
Considerações finais
Agora você já sabe como realizar a sua declaração de bens por meio da internet. Agilizar o procedimento é sempre uma ótima maneira de evitar filas e resolver as pendências da melhor forma possível.
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