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Se você costuma utilizar serviços de telefonia em geral, é bem provável que já tenha se estressado com algum problema envolvendo a atuação das empresas contratadas por você, não é mesmo? Acontece que essa situação é bastante normal no Brasil, o que não é algo legal e deixa muita gente desanimada e irritada.
Por conta disso, um novo conjunto de regras foi feito, com o objetivo de regular melhor os serviços de telecomunicação e proteger os clientes de situações constrangedoras ou até mesmo danosas. Além disso, essas normas já foram aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 20 do mês anterior.
E as mudanças vão mesmo acontecer
A novidade sobre o assunto é o fato de que o governo federal brasileiro também aprovou e oficializou esse conjunto de regras. Isso foi feito através da publicação atual do “Diário Oficial da União”, que foi emitido nesta segunda-feira (10). Por conta disso, está tudo pronto para que essas novidades comecem a “funcionar”.
No entanto, provavelmente para que as operadoras de telefonia e outras empresas do ramo consigam realizar as mudanças necessárias, a maioria dessas regras vai entrar em vigor somente no próximo mês de julho, mas há prazos de até dois anos. Ou seja, talvez você tenha que esperar para que as coisas realmente funcionem de um jeito melhor.
Ok, mas e quais os benefícios disso?
De acordo com o que está sendo divulgado, algumas alterações importantes vão acontecer. Em primeiro lugar, você não vai mais precisar falar com um atendente para cancelar a sua linha ou conta de qualquer tipo, já que isso deverá ser feito pela internet ou de forma eletrônica — e as empresas vão ter um prazo de dois dias úteis para atender à sua escolha.
Outra novidade importante é o fato de que lojas que vendem apenas celulares e produtos relacionados devem realizar pós-atendimento, respondendo às suas reclamações e resolvendo problemas desse tipo. Contudo, isso vai abranger somente os estabelecimentos que usam a bandeira de uma operadora, excluindo mercados ou locais desse tipo.
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Em relação ao crédito de linhas pré-pagas, ficou estipulado que a validade mínima é de 30 dias. A decisão anterior de que seria proibido estipular um “tempo de vida” para esse dinheiro foi suspensa, já que a Anatel verificou que isso iria prejudicar os próprios clientes com taxas mais altas — no entanto, as empresas devem avisar quando a data de expiração estiver próxima.
A fatura de quem utiliza contas pós-pagas também vai sofrer alterações. Em primeiro lugar, deve haver informações bem detalhadas, com a quantidade de impostos cobradas e outros dados, explicando o valor que está sendo pago. Além disso, as empresas devem separar um espaço do documento para informações especiais — encerramento de promoções, mudança de valores e coisas desse gênero.
E ainda tem mais...
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Uma alteração interessante é a que abrange ofertas e combos (pacotes que abrangem uma soma de serviços, como internet e telefonia). Esses contratos promocionais devem apresentar o preço que cada “produto” tem na promoção e fora dela, mostrando ao cliente que ele está mesmo economizando ao escolher essa opção.
Já as ofertas devem ser apresentadas no site de cada empresa, sem excluir nenhuma opção e abrangendo todas as pessoas, mesmo as que já são clientes — assim, você vai poder economizar sempre mais.
Caso futuras ligações entre operadoras e clientes caiam, são as companhias que vão ter o dever de reestabelecer este contato — e essas conversas vão ser gravadas para que sejam comprovados prováveis erros por alguma das duas partes. O atendimento pela internet vai começar a contar com uma área em que as pessoas podem conferir todos os seus dados e contratos.
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