Operadoras não poderão mais dar data de vencimento para seus créditos. (Fonte da imagem: Reprodução/Info)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolveu manter a decisão que tinha tomado em agosto sobre a proibição para o vencimento de créditos de linhas de celular pré-pagas. Dessa maneira, a medida começa a valer imediatamente, mas ainda cabe mais um recurso no Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, as operadoras ainda estão obrigadas a liberar saldos que estejam bloqueados nas linhas de seus clientes.
A decisão anterior aconteceu em decorrência de uma ação do Ministério Público Federal no TRF-1, mas as operadoras Vivo/Telefônica, Oi e Tim, juntamente com a Anatel, recorreram da decisão alegando que o texto não estaria claro o suficiente quanto à devolução de saldos bloqueados e alguns outros tópicos, como abrangência territorial da medida e a reativação de linhas perdidas.
O desembargador responsável, Souza Prudente, entendeu que não havia qualquer ponto sem clareza no texto e rejeitou o recurso das operadoras sobre o assunto. Ele afirmou ainda que a Anatel deve impor a medida através de regras formalizadas em suas diretrizes a todas as empresas que atuam no Brasil.
O TRF-1 ainda afirmou que, em até 30 dias, as operadoras devem devolver todos os créditos expirados e reativar os serviços, caso o tenham interrompido. Não há uma definição do tempo de retroatividade dessa decisão.
Os contratos de serviço que previam as medidas de expiração de créditos devem ser cancelados imediatamente, mas, caso haja um novo recurso, o processo pode ficar novamente em espera. Até o momento, não há informações sobre um novo recurso das operadoras no STF.
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