(Fonte da imagem: Reprodução/Parisalacarte)
Nesta semana, a Anatel alterou partes de dois regulamentos que diziam respeito à maneira com que você realiza ligações em DDD. Com essa mudança, as pessoas que utilizarem serviços deste gênero não são mais obrigadas a colocar o código de uma operadora para que a conexão entre dois números seja estabelecida.
Assim que essa alteração começar a valer, você vai precisar usar apenas o código da cidade e depois o número desejado — algo como (41) 9999-0000, por exemplo. Com isso, as ligações vão ser feitas com mais praticidade e você não vai precisar escolher uma operadora sempre que precisar falar com alguém distante.
Além disso, ainda não há uma data concreta para que essa mudança comece a ser realmente utilizada. Contudo, as empresas de telefonia têm até o dia 18 de junho para mandar o seu código para que eles sejam inseridos entre os que podem ser escolhidos pelo cliente.
Entenda as diferenças
Se você parar para pensar, já é possível realizar DDDs sem preencher o código da operadora. Basta que você pegue o seu celular ou telefone fixo e proceda da mesma maneira que foi detalhada acima. No entanto, a ligação seria estabelecida pela empresa com a qual você tem contrato, como a Tim, Claro, Vivo, entre outras.
Agora, quando você fizer isso, a ligação vai ser direcionada pela companhia responsável pelas linhas da sua região, sem que você precise acioná-la. Contudo, você ainda pode escolher que operadora usar e, para isso, basta que você ligue da maneira “convencional” para qualquer um dos seus contatos.
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