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App da CNH digital permite indicação de motorista infrator

Indicação de condutor infrator, em caso de multas, pode ser realizado agora diretamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Veja como funciona

em 23/09/2021, 12:30
App da CNH digital permite indicação de motorista infrator

Fonte:  Carolina Alonso/Detran-MT/Reprodução 

Imagem de App da CNH digital permite indicação de motorista infrator no tecmundo

O aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passou a permitir a partir desta quarta-feira (21) a indicação de motorista infrator no caso de multas.

Quando não é possível identificar o motorista na ocorrência de uma infração, o dono do carro se torna responsável pela multa. Isso quer dizer que, além de ter de pagar a penalidade, os pontos referentes a desobediência à lei são computados na CNH do proprietário do veículo.

Para não ter os pontos em sua habilitação, o dono do carro precisa indicar quem era o motorista no momento da infração. "Antes, era necessário o comparecimento presencial tanto do proprietário quanto do infrator, que precisavam preencher um formulário em papel e protocolar o pedido no balcão do órgão de trânsito”, explica Mara Leniza, analista de negócio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Processo digital

CDT tem a mesma validade legal da CNH. (Fonte: Carolina Alonso/Detran-MT/Reprodução)CDT tem a mesma validade legal da CNH. (Fonte: Carolina Alonso/Detran-MT/Reprodução)

Todo o processo agora pode ser realizado pelo celular, sem a necessidade de comparecimento presencial. Após a indicação do verdadeiro responsável pela infração, o motorista indicado deve realizar o aceite também pelo aplicativo. Dessa forma, os pontos gerados pela penalidade não serão contabilizados na CNH do dono do carro, mas no documento do motorista naquele momento.

Com a nova função, o app passa enviar também notificações eletrônicas para todos os envolvidos no ciclo de vida da infração. Isso pode incluir o proprietário do veículo à época da infração, a pessoa para a qual o carro foi transferido e o motorista real na hora da multa. Para isso, é necessário que todas as partes realizam a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), pelo app CDT ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

As novidades, por enquanto, só estão disponíveis para as penalidades emitidas pelo Detran do Espírito Santo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Detran do Rio Grande do Sul e do Paraná pretendem adotar a função para que a comodidade seja estendida às infrações ocorridas nas rodovias federais e em outros estados.

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