O Superior Tribunal de Justiça determinou que, a partir de agora, prints do WhatsApp Web não serão mais aceitos como provas em tribunais. Segundo a Corte, as capturas de tela são inválidas porque as conversas podem ser manipuladas, já que as mensagens podem ser apagadas. Além disso, partes antigas ou atuais do diálogo podem não ter sido incluídas nas provas.
A 6ª turma do STJ ressaltou que o recurso do WhatsApp apaga as mensagens sem deixar notificações, como no caso da opção 'apagar somente para mim'. "Tendo em vista que a própria empresa que disponibiliza o serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários”, diz a decisão do STJ.
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Como a decisão foi tomada
A decisão surgiu com o processo de Filipe Rodrigues de Melo, acusado pelo Ministério Público por corrupção ativa. A acusação colheu prints de conversas de um grupo do WhatsApp Web. Isso porque estão registradas conversas entre o investigado e o Tenente Coronel da Polícia Militar, Clóvis Pereira. Nas mensagens, os dois combinam de multar as empresas Astrotur, RCR e Totality, concorrentes da Capibaribe Viagens, da qual Filipe é sócio.
A defesa do réu, no entanto, pede que a prova seja anulada, pois não comprovam autenticidade. O pedido foi negado e os advogados protocolaram um pedido de habeas corpus por constrangimento ilegal.