Sabe quando você compra um jogo eletrônico – para computador ou para o seu console favorito – ou algum software ou outra aplicação que venham gravados em uma mídia física (um DVD, um CD ou um Blu-ray) e algo a danifica de maneira que você não consegue mais usar aquilo que comprou? Pois o Senado brasileiro vai votar em 2018 um projeto que pode dar uma nova chance de o consumidor reaver seu produto caso isso aconteça até um ano após a compra.
Com o Brasil ocupando o 11º lugar no mercado de jogos eletrônicos do mundo e movimentando US$39,6 bilhões, ou R$ 128 bilhões, no setor de tecnologia da informação, ficando em primeiro na América Latina, a preocupação com o direito do consumidor cresce sempre e a medida serve para proteger quem adquire jogos e programas em mídias físicas, que podem ser danificadas facilmente.
Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.
Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo
Se não puder baixar...
Muita gente opta pelas versões digitais de softwares e games, fazendo o download das mesmas e podendo mantê-las salvas em seus próprios dispositivos
Com a melhoria das conexões de internet e o aumento das velocidades oferecidas por preços mais acessíveis pelas operadoras de telecomunicações, muita gente opta pelas versões digitais de softwares e games, fazendo o download das mesmas e podendo mantê-las salvas em seus próprios dispositivos de armazenamento ou em uma biblioteca online de onde podem ser baixadas a qualquer momento.
Porém, não é todo mundo que tem essa possibilidade – ou mesmo nem todos os softwares e jogos possuem uma versão digital – e muita gente ainda depende dos CDs, DVDs, Blu-rays e pendrives. Assim, o Projeto de Lei da Câmara 174/2017 – aprovado na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto do deputado Aureo (SD-RJ) – vai ser analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Um novo em até 10 dias
Caso entre em vigor, a lei obriga o fabricante do software a oferecer um canal de atendimento para o consumidor requerer cópia do programa no caso de a mídia original sofrer danos durante a garantia. A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de 10 dias.
Em caso de descumprimento da lei, a pena será dividida entre fabricante e fornecedor
Em caso de descumprimento da lei, a pena será dividida entre fabricante e fornecedor: ambos responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor. Depois de votado pela CCT, o projeto segue para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para, em seguida, ser votado em Plenário.
Fontes