Fonte da imagem: Jogga / Divulgação
A única maneira de garantir o recebimento de um prêmio de loteria é através do comprovante impresso pelos terminais de lotéricas, segundo a Caixa Econômica Federal. A afirmação é uma resposta e um alerta ao Jogga, serviço que se compromete a realizar as apostas enviadas por SMS e entregar o prêmio integral ao apostador.
Com a proposta de facilitar as apostas na Mega-Sena e outras loterias promovidas pela Caixa Econômica Federal, o Jogga oferece um sistema em que o usuário só precisa enviar um torpedo de seu celular para, caso tenha comprado créditos no site, realizar uma aposta.
Os bilhetes são guardados em cofres de banco sem acesso externo e referenciados pelo CPF do apostador, segundo o serviço. Caso uma aposta seja premiada, o bilhete é apresentado à Caixa Econômica Federal e o dinheiro recebido pode ser depositado em conta corrente de pessoa física, através do CPF do apostador, ou do cadastro do usuário do serviço, como créditos para realização de novas apostas.
Fonte da imagem: Caixa Econômica Federal
A Caixa, promotora das loterias no Brasil, emitiu nota oficial explicando que apostar por qualquer meio que não seja uma das 10,6 mil de casas lotéricas credenciadas oferece riscos ao apostador, que pode não receber seu prêmio caso contemplado, e também configura contravenção penal, que pode resultar em multa ou prisão.
Nota de esclarecimento
"A BR JOGOS, operadora do JOGGA, conforme o contrato aceito pelo cliente no momento do cadastro, é a responsável por efetivar a aposta do cliente, feita pelo celular ou pela internet, em casa lotérica devidamente credenciada pela Caixa Econômica Federal. O código impresso no comprovante original emitido pela casa lotérica é entregue à BR JOGOS e enviado para o cliente por SMS.
Dessa maneira, a BR JOGOS torna-se procuradora do cliente e fica responsável em guardar o comprovante original, retirar o prêmio junto à Caixa Econômica Federal e depositá-lo em conta corrente indicada pelo cliente. O JOGGA é, portanto, um facilitador para realização de apostas nos jogos da Mega-Sena.
Sendo assim, o JOGGA não se caracteriza contravenção penal segundo DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, uma vez que o cliente não realiza sua aposta diretamente via celular, apenas o utiliza como um meio para que a BR JOGOS atue como sua procuradora junto às casas lotéricas oficiais.
A garantia do cliente é o contrato firmado entre ele e a BR JOGOS e o recebimento do SMS com a confirmação da aposta.
A Caixa Econômica Federal não possui vínculo com o serviço, que é prestado por meio de Casas Lotéricas oficiais."
BR Jogos
Categorias