Saiu em muitos sites, inclusive no Tecmundo, uma notícia verdadeira sobre a condenação da Meta, dona do Facebook e do WhatsApp, ao pagamento de indenização a todos os brasileiros que eram usuários dos usuários desses aplicativos em 2018 e 2019, relativo a um mega vazamento de dados.
Mas tem muita gente falando coisa errada e sem nem ter lido a decisão. Então, este artigo vai, de uma vez por todas, explicar juridicamente se é a hora ou não de solicitar alguma coisa, então, leia com atenção antes de sair por aí dando seus dados para qualquer pessoa.
Cuidado com os golpes que agora vão aparecer!
Foram propostas duas ações. Uma é a 5064103-55.2019.8.13.0024 e a outra 5127283-45.2019.8.13.0024, ambas apresentadas pelo Instituto de Defesa Coletiva e decididas pela 29ª. Vara Cível de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Nessas ações são discutidos os vazamentos de dados, de fotografias, mensagens de voz, e-mails e a instalação de malwares nos telefones dos usuários. Segundo as alegações do Instituto autor, isso teria trazido prejuízos aos usuários brasileiros que podem ter tido os seus dados vazados.
Não se sabe quantos foram os brasileiros atingidos e nem se algum usuário brasileiro foi prejudicado. Aqui, se presume que isso ocorreu porque a Meta não dá nenhuma informação sobre quantos e quais teriam sido os usuários prejudicados. E como o Brasil é um dos Países com o maior número de usuários mundiais desses aplicativos, é e se presumir que houve, sim, danos por aqui.
Como são dois processos, existem duas sentenças – que é uma decisão de um juiz de primeiro grau, o qual analisa as provas e decide o que está sendo pedido do processo. Ele diz se o autor tem ou não tem direito àquilo que ele está pedindo.
O Facebook foi condenado a pagar indenização pelos dados vazados entre 2018 e 2019.
No nosso caso, a condenação da Meta foi de pagar 10 milhões de reais para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumido – FEPDC/MG (esse dinheiro não vai para o usuário, mas sim para um fundo para ser usado, por exemplo, em atividades de educação), e mais R$ 5.000,00 para cada usuário do Facebook e mais R$ 5.000,00 para cada usuário do WhatsApp que foram prejudicados pelos vazamento, totalizando R$ 10.000,00 para cada um. Não é preciso provar que os seus dados foram vazados e nem que você teve prejuízo com esse vazamento.
Só será preciso provar que você era cadastrado e usava os serviços em 2018 e 2019. Como provar? Isso vai depender bastante do entendimento do juiz no futuro, mas print de tela é a forma mais insegura que existe.
Opa! Eu usava! Então já posso solicitar a minha indenização? Calma! Não é por aí em tem gente já comemorando. Ainda vai rolar muita água até que alguém tenha direito a um centavo. Se tiver.
Essa sentença ainda pode (e com certeza será) objeto de um recurso chamado apelação para rediscutir se realmente a decisão é justa, se as provas foram analisadas corretamente, se a indenização é ou não exagerada e se está dentro dos parâmetros da Justiça.
A partir daí, o processo vai para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que é uma instância superior onde 3 juízes com mais experiência e anos (décadas) de vivência jurídica vão reavaliar a decisão e tudo pode acontecer. É imprevisível. Mas de qualquer forma, a decisão deve seguir o que estiver no processo, as provas que foram feitas pelas partes.
Não é tão simples quanto parece: a decisão para o pagamento da indenização deve passar por algumas instâncias judiciais.
O fato é que a sentença pode ser mudada para excluir totalmente o valor das indenizações ou diminuir a quantia se o Tribunal entender que ela é exagerada ou que não há como se ter certeza se algum brasileiro foi ou não foi prejudicado. Esse recurso não tem um prazo certo para ser julgado.
Depois, a depender do que for decidido pelo Tribunal, ainda podem ser apresentados mais 2 recursos – recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e, é claro, os famosos embargos de declaração se ficar alguma dúvida sobre a decisão.
Só depois que não for mais possível nenhum recurso (o que se chama trânsito em julgado) e a decisão for final, é que poderemos saber quem e se alguém terá direito a alguma coisa, e isso pode demorar anos. Muitos anos!
Neste momento você não tem que preencher nenhum formulário com o autor da ação – o Instituto de Defesa Coletiva. Aliás, se você quiser, não precisa desse Instituto para nada, já que eles entraram com ação e agradecemos, mas a cobrança do valor por cada usuário pode ser feita de forma autônoma e individual com qualquer advogado que você quiser.
Não pague nada para ninguém. Não acredite nas falsas promessas de adiantar a indenização porque não tem jeito de passar na frente e nem de apressar nada. Não existem nenhum valor depositado e não há nenhuma proposta de acordo rolando. É tudo golpe!
Portanto, espere para ver no que vai dar e se a decisão vai ser mantida. Só depois é que você deverá, se quiser, tomar alguma medida.
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