'Golpe do entregador': iFood terá que pagar R$ 12 mil a vítima

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Imagem: Unsplash

O iFood foi condenado a pagar indenização de R$ 12 mil a uma cliente que foi vítima do golpe do entregador, conforme decisão da Justiça de São Paulo. Como noticiou o UOL na quinta-feira (27), o caso aconteceu em março, após um pedido feito no McDonald’s, usando o app de delivery.

Segundo a vítima, o falso entregador chegou à sua residência com atraso, em relação à previsão da plataforma, e acompanhado de outra pessoa. Usando mochila com a logo do iFood, ele a chamou pelo nome e lhe passou um telefone, dizendo que a central de atendimento justificaria a demora.

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Na conversa, o suposto funcionário disse que o pedido foi duplicado e que ela receberia duas entregas, devendo pagar uma diferença de R$ 2,99, mesmo a conta de R$ 94,79 tendo sido quitada no app. A mulher concordou e tentou pagar em dinheiro, mas o entregador só aceitava cartão.

A vítima só se deu conta do golpe ao visualizar as mensagens do banco.A vítima só se deu conta do golpe ao visualizar as mensagens do banco.Fonte:  Getty Images/Reprodução 

Com a maquininha apresentando erro, as tentativas feitas com três cartões diferentes aparentemente terminaram sem conclusão e o motoboy saiu para buscar outro dispositivo. Chegando ao seu apartamento, a cliente percebeu o golpe quando viu as notificações do banco dizendo que o saldo limite da conta havia sido ultrapassado.

iFood se defende

Contestando a determinação de indenizar a vítima do golpe do entregador em R$ 12 mil, sendo R$ 7 mil referentes à quantia roubada e R$ 5 mil de indenização por danos morais, o iFood disse não ter responsabilidade pela fraude. O app afirma ser apenas um “intermediador” entre restaurantes, entregadores e clientes.

A plataforma alega que a vítima não seguiu as dicas de segurança divulgadas, assumindo o risco ao pagar a taxa extra. Porém, o juiz do caso, Alberto Villela, concluiu que a empresa de delivery tem, sim, responsabilidade no golpe, que só ocorreu pelo fraudador ter acesso aos dados da vítima cadastrados no aplicativo.

O magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor para justificar a decisão, afirmando que o fornecedor também é responsável pelos atos praticados por seus prepostos ou representantes autônomos. O iFood pode recorrer da decisão.

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Fontes

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