Os bancos e as demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) terão que compartilhar dados e informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida foi anunciada pela autoridade monetária na terça-feira (23).
De acordo com o BC, a norma objetiva “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”. Com ela, os bancos terão melhorias nos controles internos, aumentando a segurança nas transações.
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A decisão de implantar a regulamentação foi tomada a partir do aumento da ocorrência de golpes, fraudes e crimes cibernéticos no sistema bancário, bem como devido ao uso crescente dos canais digitais em pagamentos e outras operações financeiras. Mais de 4,1 milhões de ocorrências foram registradas em 2021, contra 2,6 milhões no ano anterior e 1,2 milhão em 2019.
O aumento nas tentativas e fraudes em transações bancárias motivou a medida.Fonte: Getty Images/Reprodução
Um sistema eletrônico que possibilitará o registro e a consulta dos dados compartilhados pelos bancos e as informações sobre ocorrências e tentativas de fraudes deverá estar disponível até o dia 1º de novembro deste ano. As instituições serão responsáveis pela preservação do sigilo bancário.
Quais dados serão compartilhados?
Segundo o BC, o novo sistema trará informações como:
- Identificação de quem teria executado a fraude ou tentado;
- Descrição dos indícios da ocorrência ou tentativa de fraude;
- Identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações;
- Identificação dos dados da conta destinatária e do titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
Os bancos deverão obter o consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados junto aos clientes. Por sua vez, os correntistas terão a possibilidade de verificar suas informações e solicitar a exclusão ou a correção delas, em caso de erros, inconsistências ou outras demandas.
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