É possível inovar sem dados?

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São muitas as indústrias que se transformaram completamente a partir do uso de dados. Se usarmos como exemplo a revolução que ocorre internacionalmente no setor financeiro com o Open Finance, parece loucura duvidar do valor do uso de dados na economia e inovação.

Dito isso, é preciso chamar a atenção para o consumo “abusivo” de dados, pois é possível notar que, em meio a esse "encantamento" pela informação, muitas áreas de negócio acabam desenvolvendo uma espécie de “data-dependência”. Assim, vale as organizações avaliarem se esse fenômeno, a pretexto de produzir maiores e melhores resultados, não tem causado:

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  • Riscos regulatórios: podem advir do uso desenfreado de dados, principalmente aqueles de natureza pessoal. Globalmente, há uma tendência crescente de regulamentação das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas por organizações privadas e públicas. No Brasil, no ano passado, entrou em vigor a Lei n° 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em agosto, essa lei foi “turbinada” com a possibilidade de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicar penalidades a agentes de tratamento que não respeitarem as regras, que podem variar entre multas e ordens de exclusão de dados ou interrupção de atividades, entre outras. Além disso, a pandemia fez surgir uma enxurrada de incidentes de segurança envolvendo dados, de modo que reter mais dados do que é preciso significa atrair maior risco para o negócio. E, com isso, ingressamos na próxima ameaça.
  • Riscos reputacionais: em paralelo à regulação, nota-se um crescimento da preocupação individual com privacidade e proteção de dados. Assim, mais do que o mero cumprimento da lei ou regulação, o cuidado com os dados passa a ser indispensável como valor e diferencial de mercado. Deixar de transmitir confiança nesse plano pode causar a marginalização do negócio, seja em decorrência do comportamento de consumidores, diretamente, seja de outras organizações que lidam de forma responsável com o assunto e passam a rejeitar situações de risco. Logo, compõe parte relevante da reputação de uma organização o quão responsável ela se mostra em relação ao tema. Nesse sentido, estudos demonstram que empresas vítimas de incidentes sinalizam expressiva queda no valor de suas ações, e todo dia surge uma nova história, que estampa capas de jornais, de crise reputacional em decorrência de polêmicas envolvendo o uso de dados.
  • Custos desnecessários: a corrida "pelo ouro" (pelos dados) esconde riscos também de ordem operacional, ainda que o custo de armazenamento de informação seja bastante acessível hoje. Há uma série de casos em que a área de negócio adquire dados, sem maiores reflexões, muitas vezes em duplicidade em relação a serviços contratados por outras áreas, ocasionando um aumento desnecessário de custos. Por vezes, ainda em razão da dependência, as áreas podem fazer um julgamento pobre sobre a real necessidade ou utilidade dos dados que adquiriu e acabar caindo no erro de pensar que sempre “é melhor ter do que abrir mão”.
  • Queda do impulso inovador: um último contraponto à cultura “data-driven” é o fato de que, se apoiar exclusivamente na análise de dados (situações fáticas momentâneas), além de conter o risco de se realizar falsas correlações e predições, pode provocar uma certa preguiça aos operadores do negócio e, assim, desacelerar o uso da criatividade e pensamento crítico — componentes essenciais da inovação. Nesse contexto, apesar de seu inegável valor, os dados podem acabar se tornando uma muleta e, desse modo, diminuir aos poucos a capacidade de inovação da organização.

Não se pretende aqui desincentivar o uso de dados que, como vimos, é indispensável para os avanços que queremos na economia e em nossas vidas. Contudo, é preciso pregar o uso de dados equilibrado e alinhado a valores de justiça, ética e dignidade, inclusive ao favor do negócio, para afastar os perigos sinalizados acima.

Sabe como é: dizem que, em excesso, até a água faz mal...

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Paulo Vidigal, colunista do TecMundo, é sócio do escritório Prado Vidigal, especializado em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, certificado pela International Association of Privacy Professionals (CIPP/E), pós-graduado em MBA em Direito Eletrônico pela Escola Paulista de Direito, com extensão em Privacidade e Proteção de Dados pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Privacy by Design pela Ryerson University.

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